TJDFT - 0709035-37.2025.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 20:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
02/07/2025 20:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 03:34
Decorrido prazo de ANA JULIE OLIVEIRA DA SILVA em 01/07/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 03:32
Decorrido prazo de ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA em 27/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
13/06/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
13/06/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
12/06/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 15:36
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2025 02:18
Recebidos os autos
-
12/06/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/06/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/06/2025 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/06/2025 04:36
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/05/2025 19:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2025 03:04
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0709035-37.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA JULIE OLIVEIRA DA SILVA REU: MODA MUNDIAL BRASIL PAGAMENTOS LTDA, ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, ANJUN EXPRESS LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA DECISÃO Acolho a emenda à petição inicial de id. 234278888.
Inclua-se, pois, no polo passivo In Glow Brasil Intermediação de Negócios Ltda, CNPJ 45.***.***/0001-72.
Exclua-se a terceira requerida (CNPJ 11.***.***/0035-51) por se tratar de filial cuja matriz já consta no passivo.
Citem-se e intimem-se as requeridas.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação da parte requerida resulte infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas eletrônicos disponíveis.
Em caso de resposta positiva, expeça-se carta/mandado de citação e intimação.
Não sendo encontrado novo endereço, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Advirtam-se as partes de que eventual pedido de concessão da gratuidade da justiça não será apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9099/95.
Em caso de recurso, o recorrente deverá dirigir o pedido de concessão da gratuidade da justiça à Turma Recursal. Águas Claras, 13 de maio de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 14:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 14:26
Outras decisões
-
30/04/2025 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/04/2025 15:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2025 15:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/06/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/04/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0769261-54.2024.8.07.0016
Jose Souto Rodrigues
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Thiago Gaspar Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/08/2024 21:16
Processo nº 0710736-93.2025.8.07.0000
Selma Rosalina de Souza Duarte
Distrito Federal
Advogado: Carolina Gennari Sobrinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2025 22:17
Processo nº 0703001-53.2023.8.07.0008
Itau Unibanco Holding S.A.
Jonathan Delfino Borges
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 13:12
Processo nº 0711497-02.2022.8.07.0010
Banco Rci Brasil S.A
Sergio Santana Alves
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 15:27
Processo nº 0711497-02.2022.8.07.0010
Banco Rci Brasil S.A
Sergio Santana Alves
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2025 16:10