TJDFT - 0706991-51.2025.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 03:07
Publicado Certidão em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0706991-51.2025.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: FERNANDO CESAR PEIXOTO DE MENEZES Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 25 de agosto de 2025 19:13:54.
MARIA DACY VIANA DO AMARAL ROCHA PACHECO Servidor Geral -
25/08/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:33
Juntada de Petição de impugnação
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09/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 22:13
Recebidos os autos
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07/07/2025 22:13
Outras decisões
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07/07/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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07/07/2025 17:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/07/2025 16:37
Recebidos os autos
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07/07/2025 16:37
Determinada a emenda à inicial
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07/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/07/2025 20:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:07
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0706991-51.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR PEIXOTO DE MENEZES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha pelo demandante documento comprobatório de insuficiência de rendimentos.
Nesse sentido, deve-se sobrelevar que a mera declaração de hipossuficiência não é capaz, por si só, de assegurar ao declarante os benefícios da gratuidade de justiça, cumprindo-lhe, nos termos do inc.
LXXIV do art. 5º da Constituição Federal, comprovar a insuficiência de recursos, dando-se assim, interpretação conforme a Carta Magna ao art. 98 do CPC.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 16:24:04. -
06/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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06/06/2025 16:38
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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03/06/2025 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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