TJDFT - 0729417-71.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 03/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:36
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 17:49
Recebidos os autos
-
23/06/2025 17:49
Outras decisões
-
23/06/2025 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/06/2025 13:15
Cancelada a movimentação processual
-
10/06/2025 13:15
Desentranhado o documento
-
10/06/2025 11:39
Juntada de carta
-
08/06/2025 11:48
Expedição de Ofício.
-
29/05/2025 02:36
Transitado em Julgado em 24/05/2025
-
24/05/2025 03:17
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 22:29
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 12/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:33
Publicado Certidão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 14:06
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 22:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
24/03/2025 17:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/03/2025 03:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 20/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 13/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 25/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/01/2025 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/01/2025 13:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/01/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/01/2025 16:13
Recebidos os autos
-
24/01/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 16:13
Extinto o processo por desistência
-
05/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 19:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 12:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
28/10/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 10:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 15:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
24/10/2024 05:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/10/2024 09:18
Juntada de carta
-
04/10/2024 09:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/10/2024 21:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/09/2024 15:03
Expedição de Ofício.
-
17/09/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 20:41
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 20:41
Outras decisões
-
30/08/2024 16:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/08/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 19:28
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
25/07/2024 12:56
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
22/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 20:21
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
17/07/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 14:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/07/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:17
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
28/06/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
21/06/2024 03:20
Publicado Edital em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 15:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/06/2024 14:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/06/2024 12:49
Expedição de Edital.
-
13/06/2024 19:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/06/2024 23:11
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
03/06/2024 16:45
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:34
Publicado Certidão em 27/05/2024.
-
24/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
22/05/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 19:35
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/05/2024 19:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/05/2024 19:23
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
20/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:29
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
14/05/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:58
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 09:12
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 03:57
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 10:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
06/04/2024 04:27
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que a parte autora manifestou-se à ID 191475453, oportunidade na qual indicou a empresa PRANA SOLUÇÕES INTEGRADAS (CNPJ Nº 47.***.***/0001-15) como responsável pela realização da assembleia de credores.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para dar seguimento ao feito, nos termos da decisão de ID 189579192: "Vindo a indicação, determino à administração judicial que, também no prazo de 15 dias, indique as datas da solenidade.
Observo que as datas a serem indicadas deverão possibilitar à Secretaria a publicação do edital em tempo hábil e em observância aos prazos legais.
No mesmo prazo, deverá o administrador judicial apresentar o QGC provisório, inclusive, como a indicação dos créditos sub judice, devendo o QGC ser levado em consideração na condução da assembleia.
O administrador judicial ainda deverá observar o disposto no art. 37 e seguintes da LF." Após, publique-se edital, nos termos indicados na referida decisão (ID 189579192).
Sem prejuízo, tendo em vista o requerimento de tutela de urgência feito pela empresa recuperanda à ID 191475453, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 16:36:52.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
02/04/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 17:04
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 08:27
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/03/2024 15:49
Juntada de Petição de manifestação
-
14/03/2024 02:46
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Nos termos dos arts. 35, I, "d" e 52, § 4º, deve haver a convocação da Assembleia Geral de Credores para deliberação quanto à desistência.
No caso dos autos, tendo em vista que a assembleia geral de credores será realizada no interesse da recuperanda, que peticionou pelo pedido de desistência, cabe a ela custear as despesas para a realização da diligência, nos termos do art. 82 do CPC, norma aqui aplicada subsidiariamente, já que lei falimentar não tem hipótese específica para esse caso concreto.
Assim, determino à autora, recuperanda, que indique a empresa que será responsável pela realização da assembleia, no prazo de 15 dias.
Vindo a indicação, determino à administração judicial que, também no prazo de 15 dias, indique as datas da solenidade.
Observo que as datas a serem indicadas deverão possibilitar à Secretaria a publicação do edital em tempo hábil e em observância aos prazos legais.
No mesmo prazo, deverá o administrador judicial apresentar o QGC provisório, inclusive, como a indicação dos créditos sub judice, devendo o QGC ser levado em consideração na condução da assembleia.
O administrador judicial ainda deverá observar o disposto no art. 37 e seguintes da LF.
Após as indicações, publique-se edital, nos termos do art. 36 da LF.
Fica dispensado o cumprimento do item III desse artigo, devendo contar tão somente a finalidade da assembleia, qual seja, a deliberação pelos credores a respeito do pedido de desistência.
Caso as datas indicadas pelo administrador judicial não possibilitem a publicação em tempo hábil do edital, intimo-o para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar novas datas.
Com as datas, intimem-se também as Fazendas Públicas e o Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/03/2024 16:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 11:53
Recebidos os autos
-
12/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 11:53
Outras decisões
-
07/02/2024 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/02/2024 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 16:38
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 04:02
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 29/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:19
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
25/01/2024 10:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem, fica a recuperanda intimada a manifestar-se acerca da Petição de ID 184433717 do Administrador Judicial, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, remetam-se os autos ao Ministério Público, conforme manifestação de ID 178738028.
BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2024 18:33:53.
SHYRLENNE MATSAMURA RAMOS Servidor Geral -
23/01/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 23:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 23:24
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 15:47
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2023 02:44
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
14/12/2023 17:46
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 04/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/11/2023 16:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/11/2023 20:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 02:39
Publicado Despacho em 14/11/2023.
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
10/11/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 17:06
Recebidos os autos
-
09/11/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 03:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/10/2023 11:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 21:48
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
17/10/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:07
Desentranhado o documento
-
04/10/2023 09:50
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 19:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
03/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
A recuperanda não cumpriu adequadamente a decisão de ID. 166752057, porque não foi esclarecido o contrato que deu origem ao bloqueio e a sua natureza, bem como não foi demonstrado se a constrição se trata de trava bancária, sendo inservível para tanto o documento de ID. 169019272, motivo pelo qual não é possível verificar se os bloqueios são indevidos.No caso, verifico que o prazo de 180 dias de suspensão das ações e execuções movidas contra a recuperanda teve início com a decisão que deferiu o processamento da recuperação judicial (decisão de ID. 154697814 - em 04/04/2023), de forma que ele ainda no transcorreu, de forma que, por ora, indefiro o pedido.2.
Assim, intimo o administrador judicial para consolidar os créditos (IDs 171514430 e 171514431), no prazo de 15 (quinze) dias.3.
Intimo ainda a recuperanda para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o pagamento dos honorários da administração judicial vencidos e das despesas com correspondências e apresentar seu Livros Contas relativo aos créditos informados na relação de credores e os demonstrativos de contas mensais, nos termos do art. 52, IV, da LF, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de convolação em falência.Advirto a recuperanda de que não deve juntar documentos sob sigilo, exceto nas hipóteses do art. 189 do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
02/10/2023 16:53
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
02/10/2023 13:22
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
29/09/2023 17:06
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 17:06
Outras decisões
-
27/09/2023 18:01
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
21/09/2023 14:29
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:05
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 08/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 13:02
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:21
Publicado Certidão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0729417-71.2022.8.07.0015 Classe judicial: RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) AUTOR: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI REU: RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI CERTIDÃO De ordem, fica a recuperanda intimada a juntar nos autos a relação de credores apenas com os dados necessários à sua publicação (nome do credor, CNPJ/ CPF, endereço, valor total do crédito e classe do crédito), no prazo de 5 (cinco) dias.
Sem prejuízo, nos termos da decisão de ID 166752057, faço os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:00:50.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2023 19:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 18:43
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:21
Publicado Decisão em 15/08/2023.
-
14/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2023
-
11/08/2023 00:00
Intimação
Antes o exposto, indefiro todos os pedidos de habilitação de credito presentes nos autos.Publique-se a primeira relação de credores (IDs. 163469650, 163469651 e 163469652).Dessa forma, intimo a recuperanda a prestar os esclarecimentos sobre as omissões apontadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos de imediato.Manifeste-se a administração judicial, no prazo de 15 dias, se no IDs. 162737139 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos, ficou atendido o comando da decisão de ID. 160645306.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Antes o exposto, indefiro todos os pedidos de habilitação de credito presentes nos autos.Publique-se a primeira relação de credores (IDs. 163469650, 163469651 e 163469652).Dessa forma, intimo a recuperanda a prestar os esclarecimentos sobre as omissões apontadas, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos de imediato.Manifeste-se a administração judicial, no prazo de 15 dias, se no IDs. 162737139 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos; 163468236 e anexos, ficou atendido o comando da decisão de ID. 160645306.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto -
07/08/2023 13:00
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:00
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/08/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 11:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
03/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/07/2023 18:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/07/2023 12:05
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAFAEL RODRIGUES DE CASTRO SILVA
-
26/07/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2023 22:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/07/2023 22:14
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
20/07/2023 11:49
Recebidos os autos
-
20/07/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2023 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
20/07/2023 11:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2023 15:26
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 01:29
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 03/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 20:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
27/06/2023 21:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/06/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2023 19:22
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:18
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 18:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 12:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 14:56
Outras decisões
-
30/05/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
30/05/2023 01:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 29/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 17:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/05/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:01
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 01:25
Decorrido prazo de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI em 05/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 02:53
Decorrido prazo de FERNANDO PARENTE VIEGAS em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:20
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/04/2023 19:22
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/04/2023 11:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 00:50
Publicado Certidão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:46
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/04/2023 16:44
Expedição de Termo.
-
11/04/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
-
04/04/2023 22:45
Juntada de carta
-
04/04/2023 22:36
Juntada de carta
-
04/04/2023 20:16
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/04/2023 15:57
Recebidos os autos
-
04/04/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 15:57
Deferido o pedido de RDJ ASSESSORIA E GESTAO EMPRESARIAL EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-34 (AUTOR).
-
01/04/2023 23:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/03/2023 12:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2023 14:24
Recebidos os autos
-
28/03/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/03/2023 20:42
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
07/03/2023 15:48
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:48
Determinada a emenda à inicial
-
07/03/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
06/03/2023 14:42
Juntada de Petição de laudo
-
28/02/2023 14:51
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 13:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 12:54
Recebidos os autos
-
28/02/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:55
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 14:45
Recebidos os autos
-
14/02/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
13/02/2023 20:36
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:01
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
19/12/2022 22:09
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:09
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2022 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2022
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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