TJDFT - 0705993-19.2025.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 21:15
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 21:15
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 21:14
Transitado em Julgado em 19/05/2025
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09/06/2025 09:11
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:27
Juntada de Certidão
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27/05/2025 15:49
Juntada de Certidão
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27/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes e, por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com mira no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil/2015.
Procedam-se às anotações necessárias.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput, da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente e transitada em julgado nesta data, ante à ausência de interesse recursal.
Intimem-se.
A parte executada deverá ser intimada por aplicativo whatsapp, caso não seja possível por ligação telefônica.
Oportunamente, dê-se baixa e arquive-se o processo. -
20/05/2025 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/05/2025 15:52
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:52
Homologada a Transação
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15/05/2025 14:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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14/05/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:51
Juntada de Certidão
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08/05/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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02/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:23
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 18:00
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 14:21
Recebidos os autos
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24/04/2025 14:21
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 11:19
Recebidos os autos
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02/04/2025 11:19
Determinada a emenda à inicial
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26/03/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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26/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:40
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:40
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/03/2025 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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