TJDFT - 0730219-25.2024.8.07.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 15:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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05/06/2025 15:48
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/05/2025 02:59
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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20/05/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:52
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 03:11
Publicado Ficha de inspeção judicial em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 18:23
Juntada de Petição de certidão
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15/05/2025 02:55
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVTAG 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0730219-25.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EDILSON DO NASCIMENTO BEZERRA REQUERIDO: NG3 BRASILIA CONSULTORIA E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA S E N T E N Ç A (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Conheço dos presentes Embargos de Declaração, porquanto foram opostos no prazo e na forma previstos no art. 49 da Lei 9.099/95.
Decido.
Busca a embargante uma nova análise da fundamentação da sentença, sem trazer ou apontar qualquer omissão, obscuridade ou contradição, já que a sentença prolatada abordou expressamente os motivos que levaram à improcedência do pedido contraposto.
Nesse contexto, resta à embargante, caso queira, agitar suas pretensões na via adequada, pois esta já se encontra cerrada com a entrega da prestação jurisdicional, materializada na sentença proferida, a qual não está a merecer nenhum retoque em sede de embargos de declaração, à míngua de omissões ou obscuridades a serem supridas e tampouco de contradições a sanar.
Dessa forma, tenho que o dispositivo da sentença embargada se encontra em perfeita harmonia com a fundamentação nela exposta.
Diante do exposto, rejeito os embargos opostos.
Preclusa a presente decisão, proceda às certificações de prazos devidas.
P.I.
RENATO MAGALHÃES MARQUES Juiz de Direito -
13/05/2025 14:53
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/05/2025 12:54
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/05/2025 12:53
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/05/2025 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
-
06/05/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 02:45
Publicado Sentença em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 09:47
Recebidos os autos
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23/04/2025 09:47
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
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12/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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12/03/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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05/03/2025 10:29
Juntada de Petição de réplica
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21/02/2025 16:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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21/02/2025 16:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 02:23
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/02/2025 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/02/2025 16:41
Juntada de Certidão
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22/01/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 16:26
Recebidos os autos
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20/01/2025 16:26
Deferido o pedido de EDILSON DO NASCIMENTO BEZERRA - CPF: *12.***.*45-36 (REQUERENTE).
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08/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO MAGALHÃES MARQUES
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19/12/2024 11:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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