TJDFT - 0718895-48.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 09:04
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 17/04/2024
-
17/04/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:39
Publicado Sentença em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, julgo PROCEDENTES os embargos de terceiros para desconstituir a ordem de constrição pendente sobre o veículo Fiat, Modelo Palio EX, ano 2004, placa JGI0254 e RENAVAM nº 0008239994066.
Por conseguinte, extingo o presente feito com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do CPC.
Confirmo a tutela de urgência.
Proceda-se ao desbloqueio definitivo junto ao sistema RENAJUD.
Caso necessário, oficie-se ao órgão competente.
Em razão da sucumbência, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que ora fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça que ora lhe defiro (art. 98, §3º, CPC).
Junte-se cópia da presente sentença nos autos principais.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e remetam-se os autos para o arquivo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
08/04/2024 15:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/04/2024 09:13
Recebidos os autos
-
08/04/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/04/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 18:36
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0718895-48.2023.8.07.0015 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) REQUERENTE: WANDERLEI FELIPE EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: ANTONIA RODRIGUES PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, cadastrei a administradora judicial Dra.
PRISCILA GUIMARÃES MATOS MACEIÓ, OAB/DF 43.090, nova administradora judicial nos autos da insolvência processo nº 0708355-72.2022.8.07.0015.
De ordem, intimo a referida administradora a se manifestar acerca da presente demanda conforme Decisão de ID 183695901.
BRASÍLIA, DF, 5 de março de 2024 08:41:53.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
05/03/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 03:30
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES PEREIRA em 20/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a destituição do administrador judicial nos autos da insolvência (processo nº 0708355-72.2022.8.07.0015), suspendo o andamento do feito até nomeação de novo administrador judicial.
Com a nomeação do novo administrador judicial nos autos do processo de insolvência, deverá a Secretaria proceder ao cadastramento nestes autos.
Após, deverá intimá-lo para se manifestar acerca da presente demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
23/01/2024 05:54
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 05:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Tendo em vista a destituição do administrador judicial nos autos da insolvência (processo nº 0708355-72.2022.8.07.0015), suspendo o andamento do feito até nomeação de novo administrador judicial.
Com a nomeação do novo administrador judicial nos autos do processo de insolvência, deverá a Secretaria proceder ao cadastramento nestes autos.
Após, deverá intimá-lo para se manifestar acerca da presente demanda.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
17/01/2024 09:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/01/2024 06:43
Recebidos os autos
-
17/01/2024 06:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 06:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/11/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 09:09
Expedição de Certidão.
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12/11/2023 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 09:56
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 09:53
Expedição de Certidão.
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28/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
17/10/2023 04:39
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES PEREIRA em 16/10/2023 23:59.
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09/10/2023 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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05/10/2023 09:04
Publicado Certidão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 08:37
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 13:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/09/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 01:51
Decorrido prazo de ANTONIA RODRIGUES PEREIRA em 01/09/2023 23:59.
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30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de WANDERLEI FELIPE em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 08:43
Juntada de Certidão
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10/08/2023 07:37
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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10/08/2023 07:33
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
É o relatório.
DECIDO.
Os requisitos da tutela de urgência estão previstos no artigo 300 do CPC, sendo eles: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Compulsando os autos, verifico que os fundamentos apresentados pela parte são relevantes e amparados em prova idônea, permitindo-se chegar a uma alta probabilidade de veracidade dos fatos narrados, eis que o embargante demonstrou ter adquirido o veículo em questão em 27/09/2017, conforme procuração de ID. 166011018, e que essa data é anterior à declaração de insolvência, de forma que é muito provável que esse bem não seja mais de propriedade da insolvente.
Já o provável perigo ocorre quando não se pode aguardar a demora normal do desenvolvimento da marcha processual.
No caso em apreço, o quesito está presente, porque a medida, precipuamente, visa a proteger provisoriamente a posse do veículo e o seu uso e gozo de forma livre pelo embargante.
Ante o exposto, tenho como suficientemente provada o domínio e a posse do bem em questão, motivo pelo qual, nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão das medidas constritivas sobre o veículo (Fiat, Modelo Palio EX, ano 2004, placa JGI0254 e RENAVAM nº 0008239994066), bem como a manutenção provisória da posse dele em favor do embargante.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, se necessário.
Mantenho,
por outro lado, a restrição do veículo no sistema RENAJUD.
Contudo, deve constar a restrição tão somente para transferência.
Intime-se o administrador judicial desta decisão.
Ato contínuo, por publicação, citem-se os embargados para, caso queiram, ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 679, CPC), advertindo-os de que na ausência de contestação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados na inicial, conforme dispõe o art. 344, do CPC.
Antes, porém, retifique-se o polo passivo da demanda devendo constar MASSA INSOLVENTE DE ANTONIA RODRIGUES PEREIRA representada pelo administrador judicial WICTOR YGOR LUCAS FIGUEIRA, OABDF 62745-A.
Sem prejuízo, exclua-se CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS SANTA FÉ LTDA ME da demanda, uma vez que no polo passivo deverá figurar apenas quem deu causa à constrição, no caso a massa insolvente e a insolvente.
Defiro a gratuidade de justiça ao embargante.
Anote-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * decisão datada e assinada eletronicamente -
07/08/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/08/2023 13:04
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2023 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLEI FELIPE - CPF: *66.***.*88-91 (REQUERENTE).
-
21/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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21/07/2023 07:46
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
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20/07/2023 16:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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