TJDFT - 0704178-16.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0704178-16.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA, JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 232446861 não foi cumprida pela parte interessada.
Com efeito, não houve demonstração de que as empresas indicadas na manifestação de ID 226182886 se encontram em funcionamento, tampouco foram apresentados os últimos balanços registrados na Junta Comercial correspondente.
Considerando que as pesquisas já realizadas nos autos esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, aliadas à ausência de clara indicação de bens passíveis de penhora, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, durante o qual se suspenderá a prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC.
Durante o referido prazo, o processo deverá permanecer em arquivo provisório, sem baixa na Distribuição, e sem prejuízo de seu desarquivamento, caso a parte credora localize bens da parte devedora.
Advirto a parte exequente que a contagem do prazo prescricional, no curso do processo, se dará na forma prescrita no § 4º do art. 921 do CPC, com a redação dada pela Lei 14.195, de 26 de setembro de 2021.
Esclareço que, nos termos do art. 206-A do Código Civil, “A prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão, observadas as causas de impedimento, de suspensão e de interrupção da prescrição previstas neste Código e observado o disposto no art. 921 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil)” No mais, deverá a Secretaria certificar a data de ciência da parte credora acerca “da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis”, a fim de estabelecer o termo inicial do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do § 4º do art. 921 do CPC.
Após, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos e intimem-se as partes para eventual manifestação, no prazo comum de 15 dias, nos termos do art. 10 c/c art. 921, §5º c/c 924, V, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 6 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
06/06/2025 15:42
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:42
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
28/05/2025 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/05/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:36
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 18:28
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:27
Outras decisões
-
02/04/2025 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:25
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
07/02/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2024 10:53
Recebidos os autos
-
21/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2024 10:53
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
11/12/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/11/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 16:10
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
22/10/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/09/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 19:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 19:32
Outras decisões
-
28/08/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2024 19:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 19:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/08/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 14:07
Recebidos os autos
-
31/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 14:07
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
03/07/2024 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/06/2024 03:39
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 06/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
22/03/2024 15:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/03/2024 18:20
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 18:20
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
08/03/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:40
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 30/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2023 19:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/10/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 16:27
Juntada de Certidão
-
22/10/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
20/10/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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17/10/2023 17:33
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/10/2023 16:09
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:48
Decorrido prazo de ATACA COMERCIO VAREJISTA DE VIDROS, FERRAGENS E ALUMINIO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 13:27
Expedição de Mandado.
-
07/08/2023 10:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
01/08/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 14:17
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
24/07/2023 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
17/07/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 17:25
Outras decisões
-
05/07/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/06/2023 10:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de JANIO DE OLIVEIRA SANTOS JUNIOR em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 14:46
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:20
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 19:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/06/2023 15:36
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 19:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 15:09
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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28/04/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2023 17:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 15:13
Recebidos os autos
-
11/04/2023 15:13
Outras decisões
-
04/04/2023 21:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/03/2023 16:20
Recebidos os autos
-
21/03/2023 12:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/03/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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