TJDFT - 0702638-77.2025.8.07.0014
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 03:00
Publicado Despacho em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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25/08/2025 14:34
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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24/07/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 03/07/2025.
-
03/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0702638-77.2025.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: DARIO NASCIMENTO LEAO INVENTARIADO: ELBA NUNES NASCIMENTO LEAO HERDEIRO: MARCOS NASCIMENTO LEAO, SIMONE NASCIMENTO LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Petição ID 234623990: herdeiros MARCOS e SIMONE apresentam impugnação, na qual discordam da nomeação do autor como inventariante, devendo ser nomeado MARCOS em seu lugar; que a falecida deixou procuração em favor de MARCOS; que discordam do arbitramento de aluguéis e requer prazo de 18 meses para desocupar o imóvel; que o autor reteve o último pagamento da falecida perante a Marinha, não partilhando com os demais herdeiros, devendo ser abatido de seu quinhão.
Termo de Primeiras Declarações, ID 239570226.
Petição ID 239887440: inventariante apresentou contraditório à impugnação, na qual informa que a procuração outorgada pela falecida foi revogada, tendo sido outorgada outra ao inventariante; que não é razoável o prazo de 18 meses; que foi formalizada notificação extrajudicial para desocupação imóvel; que o último pagamento da falecida ficou integralmente retido na conta bancária, que estava com saldo negativo.
Passo a decidir.
No tocante à discordância quanto à nomeação do inventariante, nenhuma conduta desabonadora foi indicada, ao contrário, o que se vê é que o inventariante está cumprindo adequadamente com seu múnus.
Portanto, indefiro o pedido.
Quanto ao pedido de arbitramento de aluguéis, a questão ultrapassa o objeto do presente inventário, porquanto exige a produção de provas que não são possíveis de serem realizadas neste processo, na forma do art. 612 do CPC, de modo que indefiro o pedido.
Por sua vez, também indefiro o pedido do herdeiro de ocupação do imóvel pelo prazo de 18 meses, ou mesmo outro prazo, já que não há qualquer fundamento legal para tanto.
Quanto ao saldo de remuneração, fica o inventariante intimado a juntar o último contracheque e o extrato bancário da falecida dos meses de janeiro e fevereiro/2022.
Aos herdeiros em contraditório às primeiras declarações, no prazo de quinze dias.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
30/06/2025 12:05
Recebidos os autos
-
30/06/2025 12:05
Outras decisões
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17/06/2025 20:21
Juntada de Petição de réplica
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16/06/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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15/06/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DARIO NASCIMENTO LEAO em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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22/05/2025 13:45
Recebidos os autos
-
22/05/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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05/05/2025 20:00
Juntada de Petição de contestação
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05/05/2025 14:28
Juntada de Certidão
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30/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:25
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0702638-77.2025.8.07.0014 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi o envio de ordem de transferência para conta judicial do valor localizado em conta da inventariada.
Fica o inventariante intimado para, no prazo de 20 dias, prestar as declarações legais (art. 620 do CPC), juntando a respectiva documentação, conforme decisão de ID 231900639.
Taguatinga/DF JESSIKA LAINE MENDONCA BATISTA *Documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 15:56
Juntada de Certidão
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24/04/2025 03:00
Decorrido prazo de DARIO NASCIMENTO LEAO em 23/04/2025 23:59.
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10/04/2025 02:51
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 12:24
Cancelada a movimentação processual
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08/04/2025 12:24
Desentranhado o documento
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08/04/2025 12:24
Desentranhado o documento
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08/04/2025 12:23
Desentranhado o documento
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08/04/2025 12:23
Desentranhado o documento
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07/04/2025 15:02
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:02
Deferido o pedido de DARIO NASCIMENTO LEAO - CPF: *51.***.*97-87 (REQUERENTE).
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28/03/2025 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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27/03/2025 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/03/2025 19:38
Recebidos os autos
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25/03/2025 19:38
Declarada incompetência
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24/03/2025 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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24/03/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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