TJDFT - 0706983-22.2025.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 15:04
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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29/05/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ATACADAO DIA A DIA LTDA em 28/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA em 26/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 13:23
Juntada de Certidão
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15/05/2025 21:03
Recebidos os autos
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15/05/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 02:57
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0706983-22.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DE FATIMA FERREIRA SILVA, ANDRE LUIZ FERREIRA SILVA REQUERIDO: ATACADAO DIA A DIA LTDA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (id 228574150), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por desídia.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, por DESÍDIA, com fundamento no art. 51, I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas processuais.
Eventuais documentos originais entregues em cartório poderão ser desentranhados mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Assinado e datado digitalmente. -
12/05/2025 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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12/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
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09/05/2025 08:26
Recebidos os autos
-
09/05/2025 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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08/05/2025 15:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 15:55
Juntada de Certidão
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06/05/2025 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/05/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 10:46
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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30/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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29/04/2025 16:34
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/04/2025 15:33
Recebidos os autos
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25/04/2025 15:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/04/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 21:13
Recebidos os autos
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18/03/2025 21:13
Recebida a emenda à inicial
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11/03/2025 18:07
Juntada de Certidão
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11/03/2025 15:38
Juntada de Petição de certidão de juntada
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11/03/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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11/03/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 17:48
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:48
Determinada a emenda à inicial
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07/03/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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06/03/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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