TJDFT - 0710729-18.2023.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
15/07/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 02/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 03:11
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES em 03/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710729-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES contra DISTRITO FEDERAL e INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL- IPREV, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Foi comunicado o não provimento e trânsito em julgado do AGI nº 0749357-33.2023.8.07.0000 (ID 198576305).
A parte exequente juntou planilha do saldo remanescente.
Intimado, o DF apresentou impugnação.
Alega que Parte Autora, não realizou de forma correta o valor do saldo remanescente.
A parte exequente afirmou que os cálculos do Distrito Federal aplicam teses que já foram afastadas e rechaçadas em primeiro e segundo grau de jurisdição. É o relato.
DECIDO.
A controvérsia cinge-se à metodologia de cálculo para apuração do saldo remanescente.
Este Juízo aplica o entendimento segundo o qual, para apuração do débito remanescente, deve-se promover a atualização do principal até a data de atualização da planilha originou os requisitórios quitados, e após o desconto do valor nominal inserido na RPV quitada.
Assim, com razão o DF.
Ressalte-se que a parte exequente alegou genericamente que o DF aplicou teses afastadas por decisão preclusa.
No ponto, observo que não houve decisão acerca da metodologia para apuração do débito remanescente.
Pelo exposto, ACOLHO a impugnação do DF, e HOMOLOGO os cálculos ID 232379898, atualizados até 31/08/2024.
Assim, com base na planilha ID 232379898, atualizados até 31/08/2024, expeça-se RPV de R$ 559,00 em favor de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES, com reserva de h. contratuais, bem como RPV de R$ 908,77 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
Ao CJU: Dê-se ciência às partes.
Com base na planilha ID 232379898, atualizados até 31/08/2024, expeça-se RPV de R$ 559,00 em favor de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES, com reserva de h. contratuais, bem como RPV de R$ 908,77 em favor de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA.
Após, intime-se o DF para pagamento.
Prazo: 2 meses.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/05/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:02
Recebidos os autos
-
09/05/2025 15:02
Outras decisões
-
07/05/2025 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:31
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710729-18.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DESPACHO Intime-se o exequente para manifestação sobre a impugnação do DF.
Prazo 5 dias.
Após, voltem-me para decisão.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
22/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 15:59
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/04/2025 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:49
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 16:01
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
19/03/2025 13:51
Determinado o arquivamento
-
18/03/2025 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/03/2025 17:19
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:27
Publicado Despacho em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 19:53
Recebidos os autos
-
21/02/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
21/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:57
Publicado Decisão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 13:49
Recebidos os autos
-
11/02/2025 13:49
Outras decisões
-
10/02/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2025 02:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:10
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 15:22
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
08/01/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/01/2025 16:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/05/2024 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2024 04:06
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 20/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 03:29
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES em 15/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
03/05/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 19:24
Recebidos os autos
-
30/04/2024 19:24
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2024 19:24
Indeferido o pedido de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES - CPF: *19.***.*04-04 (EXEQUENTE)
-
30/04/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/04/2024 04:11
Processo Desarquivado
-
29/04/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 14:48
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 03:54
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 08/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 03:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 15:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 02:44
Publicado Certidão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 10:39
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2024 07:47
Recebidos os autos
-
09/03/2024 07:47
Outras decisões
-
08/03/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/03/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 04:04
Decorrido prazo de MARCIA APARECIDA PINHEIRO FERREIRA RODRIGUES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:06
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 11/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 15:59
Expedição de Ofício.
-
05/12/2023 14:09
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 08:50
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
03/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 13:30
Recebidos os autos
-
29/11/2023 13:30
Outras decisões
-
28/11/2023 19:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 15:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 08:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 02:39
Publicado Decisão em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 14:03
Recebidos os autos
-
06/11/2023 14:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/11/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
31/10/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 02:37
Publicado Certidão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
19/10/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 17:34
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 19:32
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:32
Outras decisões
-
18/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
-
18/09/2023 17:34
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/09/2023 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715140-90.2025.8.07.0000
Paulo Roberto Oliveira Lopes
Cooperativa de Credito do Distrito Feder...
Advogado: Edinardo Costa Bezerra
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/04/2025 20:50
Processo nº 0706903-46.2025.8.07.0007
Wellington Ferreira Machado
Ronaldo de Paulo Silva
Advogado: Maely Machado Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 16:26
Processo nº 0807567-92.2024.8.07.0016
Leonardo Laurindo Conrado
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/11/2024 16:41
Processo nº 0807567-92.2024.8.07.0016
Leonardo Laurindo Conrado
Departamento de Transito do Distrito Fed...
Advogado: Anderson Gomes Rodrigues de Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/07/2025 17:07
Processo nº 0706634-65.2025.8.07.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Gabrielle Teixeira Torres
Advogado: Geraldo da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 16:20