TJDFT - 0702397-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2024 00:21
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 00:20
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 00:18
Transitado em Julgado em 23/10/2024
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DELZA MARIA BASTOS em 22/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:31
Publicado Sentença em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
27/09/2024 12:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:12
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
23/09/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/09/2024 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/09/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 18:48
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
07/08/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 14:13
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
05/07/2024 03:12
Publicado Despacho em 05/07/2024.
-
04/07/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
02/07/2024 23:40
Recebidos os autos
-
02/07/2024 23:40
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 22:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/07/2024 22:29
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 21:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
17/05/2024 17:37
Deferido em parte o pedido de DELZA MARIA BASTOS - CPF: *29.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
17/05/2024 17:37
em cooperação judiciária
-
09/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
02/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/04/2024 04:38
Decorrido prazo de DELZA MARIA BASTOS em 25/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/04/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/01/2024 17:02
Recebidos os autos
-
20/01/2024 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/01/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/01/2024 11:58
Recebidos os autos
-
11/01/2024 11:58
em cooperação judiciária
-
08/01/2024 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/01/2024 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2023 11:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
15/12/2023 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 03:41
Decorrido prazo de DELZA MARIA BASTOS em 14/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 03:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/11/2023 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2023 15:54
Expedição de Carta.
-
27/11/2023 17:52
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/11/2023 12:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/11/2023 04:29
Decorrido prazo de DELZA MARIA BASTOS em 10/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:51
Juntada de Certidão
-
26/10/2023 12:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/10/2023 03:28
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 19/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 14:22
Expedição de Ofício.
-
06/10/2023 08:28
Recebidos os autos
-
06/10/2023 08:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
03/10/2023 19:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/10/2023 19:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2023 19:57
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0702397-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELZA MARIA BASTOS EXECUTADO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 DECISÃO Indefiro pedido de indenização a título de danos morais, pois o feito já está sentenciado e não é objeto do acordo homologado.
Lado outro, defiro o pedido da parte exequente e determino a penhora no rosto dos autos do processo nº 0705745-55.2022.8.07.0008, em trâmite na Vara Cível do Paranoá, de todos os valores aptos ao pagamento da dívida em nome da parte executada nestes autos, KAIO FERNANDO BATISTA DIAS.
Ao contador para atualização do crédito perseguido, devendo observar que houve o pagamento de duas parcelas do acordo homologado.
Atualize-se o valor da causa.
Com o retorno da contadoria, oficie-se àquela Vara Cível quanto à penhora deferida, fazendo constar no ofício o valor apurado.
Cópia desta decisão deverá acompanhar o documento, a ser enviada via comunicação entre órgãos. À secretaria para registrar no sistema a penhora no rosto dos autos. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
18/09/2023 17:52
Recebidos os autos
-
18/09/2023 17:52
Deferido em parte o pedido de DELZA MARIA BASTOS - CPF: *29.***.*13-00 (EXEQUENTE)
-
15/09/2023 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/09/2023 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/08/2023 01:21
Decorrido prazo de KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 em 30/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
16/08/2023 17:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:44
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
08/08/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0702397-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DELZA MARIA BASTOS EXECUTADO: KAIO FERNANDO BATISTA DIAS *25.***.*56-07 CERTIDÃO Intime-se a parte devedora para pagamento espontâneo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, prevista no art. 523, § 1º, CPC, acrescido desse mesmo percentual, à guisa de honorários, nos termos da súmula 517 do STJ, consoante entendimento firmado pela Câmara de Uniformização do TJDFT (acórdão 1182990, DJE 05/07/2019).
A parte executada poderá elaborar proposta de acordo e apresentá-la na secretaria do juízo.
Advirta-a que o prazo para impugnação também é de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação e observados os limites do art. 52, IX, da Lei 9.099/1995, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
BRASÍLIA, DF, 4 de agosto de 2023 13:34:28. -
04/08/2023 13:34
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 11:28
Recebidos os autos
-
01/08/2023 11:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
28/07/2023 09:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 09:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
20/07/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
16/07/2023 16:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 10:32
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 00:37
Publicado Sentença em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 15:36
Recebidos os autos
-
30/05/2023 15:36
Homologada a Transação
-
20/05/2023 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/04/2023 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/04/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2023 17:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2023 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/03/2023 03:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/03/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 15:22
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/02/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 15:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2023 19:02
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/01/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 16:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/01/2023 15:31
Recebidos os autos
-
18/01/2023 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
18/01/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
18/01/2023 15:15
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 17:53
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:53
Determinada a emenda à inicial
-
17/01/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 17:06
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/01/2023 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2023 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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