TJDFT - 0763786-88.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/10/2024 00:16
Arquivado Definitivamente
-
26/10/2024 00:15
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 19:57
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
03/09/2024 22:36
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
30/08/2024 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/08/2024 21:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 02:20
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 27/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 18:33
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 18:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:31
Outras decisões
-
29/07/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
24/07/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 00:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/07/2024 05:43
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 15/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 05:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/06/2024 19:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2024 19:04
Expedição de Carta.
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:21
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 17:35
Recebidos os autos
-
23/05/2024 17:35
Outras decisões
-
16/05/2024 03:21
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 15/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
13/05/2024 19:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 02:32
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 17:40
Juntada de Petição de impugnação
-
05/04/2024 04:19
Decorrido prazo de DAVID ABRAHAM OLIVEIRA GUIMARAES em 04/04/2024 23:59.
-
12/03/2024 18:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 05:57
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 20:49
Recebidos os autos
-
19/02/2024 20:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/02/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
15/02/2024 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 22:12
Recebidos os autos
-
06/02/2024 22:12
Outras decisões
-
05/02/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/02/2024 14:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de certidão
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 18:09
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:09
Outras decisões
-
15/01/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/01/2024 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 13:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 13:12
Outras decisões
-
08/12/2023 04:13
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 07/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/12/2023 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 22:41
Recebidos os autos
-
22/11/2023 22:41
Outras decisões
-
22/11/2023 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/11/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2023 19:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 08:56
Publicado Decisão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 20:06
Recebidos os autos
-
10/11/2023 20:06
Outras decisões
-
08/11/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2023 13:38
Recebidos os autos
-
06/11/2023 13:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
29/10/2023 19:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 18:07
Recebidos os autos
-
19/10/2023 18:07
Outras decisões
-
16/10/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/10/2023 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2023 03:25
Decorrido prazo de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 11/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 09:51
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763786-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROMULO CHAVES RAPOSO EXECUTADO: ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré fica intimada parte ré, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), a cumprir a obrigação acima determinada, sob pena de aplicação da multa fixada, bem como a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento., conforme ID 167214947.
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2023 19:02:36. -
16/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2023 18:58
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
14/09/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 23:48
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2023 23:48
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:11
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:08
Decorrido prazo de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 24/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 17:49
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 00:29
Publicado Sentença em 09/08/2023.
-
08/08/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0763786-88.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROMULO CHAVES RAPOSO REQUERIDO: ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de rescisão ajuizada por ROMULO CHAVES RAPOSO em desfavor de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
O autor requer a rescisão contratual, bem como a restituição dos valores pagos no montante de R$ 21.420,00.
A ré apresenta proposta de pagamento parcelado dos valores. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra o autor que firmou com a requerida contrato de prestação de serviços, tendo pagado o valor de R$ 21.420,00.
Ocorre que a requerida não cumpriu com a sua obrigação, deixando de entregar os serviços contratados, bem como o dinheiro pago pelo autor.
Em sede de contestação a requerida reconhece a ausência de cumprimento da obrigação, e se propôs a restituir o autor de forma parcelada.
Em réplica o autor apresentou contraproposta, contudo a ré se manteve inerte.
Analisando o mais que dos autos consta, tenho pela procedência dos pedidos autorais, eis que resta incontestável a ausência de prestação de serviço por parte da ré.
Desta forma, declaro rescindido o contrato entabulado entre as partes.
Nesse sentido, condeno a ré a restituir ao autor o valor de R$ 21.420,00, referente ao serviço não prestado.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE, o pedido exordial para, com base nos art. 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 7º da Lei 8.078/90: 1) DECLARAR rescindido o contrato entabulado entre as partes; 2) CONDENAR a ré a pagar ao requerente a importância de R$ 21.420,00 (vinte e um mil quatrocentos e vinte reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado com o tal, intimando-se a parte ré, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), a cumprir a obrigação acima determinada, sob pena de aplicação da multa fixada, bem como a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
03/08/2023 20:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 20:42
Julgado procedente o pedido
-
27/07/2023 14:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
19/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 13:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/07/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 01:19
Decorrido prazo de ABRAHAM AMBIENTES PLANEJADOS EIRELI em 29/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 20:37
Recebidos os autos
-
12/06/2023 20:37
Outras decisões
-
19/05/2023 09:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/05/2023 15:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 01:28
Decorrido prazo de ROMULO CHAVES RAPOSO em 03/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2023 14:55
Recebidos os autos
-
10/04/2023 14:55
Outras decisões
-
04/04/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/03/2023 08:22
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 22:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/03/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2023 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/02/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/01/2023 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/01/2023 22:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2022 05:04
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2022 14:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/12/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/12/2022 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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