TJDFT - 0713500-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 16:44
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 16:42
Cancelada a movimentação processual
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26/02/2024 16:42
Desentranhado o documento
-
26/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:15
Recebidos os autos
-
26/02/2024 11:15
Deferido o pedido de SANDRO MARCIO BARBOSA MAGALHAES - CPF: *53.***.*40-53 (REQUERENTE).
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09/02/2024 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
07/02/2024 04:36
Processo Desarquivado
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06/02/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 18:59
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 18:58
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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09/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 09/10/2023.
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06/10/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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04/10/2023 14:34
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 14:34
Homologada a Transação
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26/09/2023 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/09/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 03:14
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0713500-60.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SANDRO MARCIO BARBOSA MAGALHAES REQUERIDO: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DESPACHO Manifeste-se a parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, se ratifica o termo de acordo juntado pela parte requerida ao ID.170714918, sob pena de seu silêncio ser interpretado com anuência tácita.
Após, venham os autos conclusos.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/09/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 10:28
Recebidos os autos
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14/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/09/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/08/2023 00:08
Publicado Decisão em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
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04/08/2023 00:00
Intimação
Verifica-se que a parte autora manifestou desinteresse na composição amigável.Assim, tendo em vista que a experiência deste Juízo demonstra que a conciliação e mediação neste caso é infrutífera (art. 334, §4º, inc.
II, do CPC/2015), dispensa-se a designação da audiência preliminar.No mais, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 18:23
Cancelada a movimentação processual
-
31/07/2023 18:23
Desentranhado o documento
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31/07/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 17:32
Recebidos os autos
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31/07/2023 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 17:32
Outras decisões
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17/07/2023 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/07/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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