TJDFT - 0712397-18.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2023 19:10
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
19/09/2023 18:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2023 17:21
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2023 06:55
Processo Desarquivado
-
25/08/2023 10:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/08/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 14:55
Transitado em Julgado em 01/08/2023
-
16/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 166678806) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 166678806).
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim. publicada a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/08/2023 17:14
Expedição de Certidão.
-
04/08/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Posto isso, com base no art. 487, III, "b" do CPC, HOMOLOGO o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 166678806) para que produza seus efeitos legais e jurídicos, resolvendo o feito com análise de mérito.
Sem custas finais, porque a transação foi celebrada antes da sentença (art. 90, § 3º, do CPC).
Sem honorários, porque já incluídos no acordo (ID 166678806).
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Assim. publicada a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
31/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
31/07/2023 17:40
Homologada a Transação
-
28/07/2023 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/07/2023 16:41
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/07/2023 10:50
Juntada de Petição de acordo
-
26/07/2023 01:33
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 25/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 17:08
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
04/07/2023 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 14:57
Desentranhado o documento
-
04/07/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 14:54
Recebidos os autos
-
03/07/2023 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/07/2023 14:53
Gratuidade da justiça não concedida a RAIANE BARBOSA DA TRINDADE - CPF: *53.***.*95-28 (AUTOR).
-
30/06/2023 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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