TJDFT - 0712417-38.2025.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 14:49
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 14:48
Transitado em Julgado em 23/07/2025
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24/07/2025 03:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 23/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:18
Publicado Sentença em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 13:05
Recebidos os autos
-
02/07/2025 13:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/06/2025 19:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/06/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 10:05
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 16/06/2025.
-
14/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712417-38.2025.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
V.
S.
REU: R.
B.
F.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Determino a retirada do segredo de justiça dos autos, tendo em vista que os atos processuais são públicos e a matéria tratada no presente processo não se insere nas hipóteses do artigo 189 do CPC, devendo ser respeitado o princípio da publicidade dos atos judiciais.
Intime-se a parte autora a juntar a guia de recolhimento de custas com comprovante de pagamento, não tendo eficácia o mero comprovante de agendamento.
Prazo: 15 (dias), sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 11 de junho de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
11/06/2025 14:46
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
10/06/2025 08:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3 Vara Cível de Águas Claras
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09/06/2025 23:51
Recebidos os autos
-
09/06/2025 23:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/06/2025 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
09/06/2025 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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