TJDFT - 0715662-77.2022.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 14:03
Arquivado Provisoramente
-
27/05/2025 03:28
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 03:19
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 01:36
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 16/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 01:41
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 16/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 16:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 21:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/03/2025 19:18
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 19:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/02/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2025 22:09
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:53
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Intimo a parte executada da constrição de ID. 221142803.
Em caso de inércia, libere-se o valor constrito em favor dos exequentes, sendo metade para cada um, nos termos da decisão de ID. 206447283.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Andreza Tauane Câmara Silva Juíza de Direito Substituta -
09/01/2025 20:10
Recebidos os autos
-
09/01/2025 20:10
Outras decisões
-
17/12/2024 09:42
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2024 13:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/11/2024 19:19
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/11/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:44
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 10:22
Recebidos os autos
-
21/10/2024 10:22
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/10/2024 12:26
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 14/10/2024 23:59.
-
14/10/2024 18:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Considerando que as diligências executivas ainda não foram concluídas, suspendo, por ora, o cumprimento da decisão de ID. 211351551.
No que toca ao pedido de reconhecimento de privilégio do crédito, a questão já foi apreciada pela decisão de ID. 206447283.
Assim, nada a prover.
Aguarde-se o prazo para a executada impugnar a penhora.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 09:00
Outras decisões
-
07/10/2024 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
07/10/2024 16:56
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 02:25
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Em cumprimento à decisão de ID 207837617, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada, na modalidade repetição programada (teimosinha).
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no valor de R$ 400,06, na conta bancária da parte executada DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA, no dia 29/08/2024.
Assim, intime-se DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Diante do bloqueio parcial, procedi inclusão de nova tentativa de bloqueio de valores.
Aguarde-se o resultado.
BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2024 10:02:15.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
03/10/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 25/09/2024.
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, conheço dos presentes embargos, porquanto tempestivos, mas os rejeito no mérito por não haver qualquer contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Tire-se o sigilo das peças processuais bloqueadas, já que os autos serão arquivados.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
23/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
23/09/2024 02:19
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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20/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
20/09/2024 16:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
20/09/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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20/09/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:39
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de expedição à Receita Federal, porque a diligência já foi realizada, conforme certidão de ID. 189929625.
Tendo em vista a ausência de bens penhoráveis, sobretudo porque todas as pesquisas eletrônicas disponíveis a este juízo (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e cadastro eletrônico de imóveis) já foram realizadas sem êxito, suspendo o feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC.
A prescrição também ficará suspensa durante esse prazo.
Destaco que, suspenso o processo, o prosseguimento da execução depende da indicação concreta de bens a serem penhorados, sem o que não há justificativa para a prática de novos atos processuais, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte exequente, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (Enunciado 195 do Fórum Permanente de Processualistas Cíveis).
O termo inicial da prescrição no curso do processo (intercorrente) será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, conforme dispõe o art. 921, §4º, do CPC.
O prazo da prescrição é 05 (cinco) anos.
Destaco que tanto o prazo de suspensão (01 ano) como o prazo de prescrição correrão em arquivo provisório, nos termos do art. 921, §2º, do CPC.
Assim, arquivem-se provisoriamente os autos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
19/09/2024 13:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 14:49
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:49
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 02:27
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:27
Publicado Intimação em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
07/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Intimo a parte exequente para se manifestar quanto ao ofício de ID. 209744122, bem como dar andamento ao feito.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
Nayrene Souza Ribeiro da Costa Juíza de Direito Substituta -
04/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
04/09/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 11:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/08/2024 11:08
Juntada de carta
-
29/08/2024 17:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/08/2024 18:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 15:50
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:50
Outras decisões
-
16/08/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
16/08/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
14/08/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 15:20
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:20
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/08/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 01/08/2024 23:59.
-
02/08/2024 02:31
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 01/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:10
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 03:22
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que foram anexados embargos de declaração tempestivos pela parte exequente no ID 204885117.
DE ORDEM, fica a parte contrária intimada a contrarrazoar no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de julho de 2024 16:45:27.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Servidor Geral -
22/07/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:45
Publicado Decisão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
A finalidade da execução é localizar bens em nome das executadas, motivo pelo qual indefiro o pedido de intimação de ID. 201645109, porque não se mostra útil à satisfação do crédito.
Indefiro também o pedido de separação dos cumprimentos de sentença porque vai de encontro aos princípios da celeridade e da economia processual.
Intimo as exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicarem bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
12/07/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:41
Outras decisões
-
25/06/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 02:56
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
18/06/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
15/06/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/05/2024 18:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 15:00
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:00
Outras decisões
-
26/04/2024 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2024 18:13
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 25/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 25/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 18/04/2024.
-
17/04/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 02:23
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Tendo em vista a petição de ID 191323460, certifico que o valor da caução já foi restituído à parte autora, conforme alvará de ID 162021294 e comprovante de ID 162022445.
BRASÍLIA, DF, 5 de abril de 2024 11:53:34.
Rachel Cristiane Eto Servidor Geral -
05/04/2024 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Inicialmente, certifico o decurso de prazo da parte executada em relação à decisão de ID 163213479 e 185307658.
Em cumprimento à decisão de ID 163213479, procedi à pesquisa eletrônica de bens da parte executada.
Certifico o bloqueio e transferência eletrônica no montante de R$ 260,33 da conta bancária de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA.
Assim, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis, nos termos do art. 854, §3º, do CPC.
Anexo ainda: i. consulta frutífera ao RENAJUD; ii. comprovante de inclusão de restrição veicular – RENAJUD; e iii. consulta ao INFOJUD, em sigilo, em razão do sigilo fiscal.
DE ORDEM, concedo à parte exequente o acesso às declarações de imposto de renda da parte executada.
Fica a parte exequente intimada a tomar ciência das referidas declarações, sendo sua responsabilidade manter o sigilo, vedada a impressão e a cópia.
Deixei de consulta o sistema de pesquisa de imóveis – ONR, em razão da parte autora não ser beneficiária da justiça gratuita.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora como determinado na supracitada decisão.
Em seguida, transcorrido o prazo em branco, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 09:04:29.
JULIANA PINHEIRO DE AQUINO Servidor Geral -
14/03/2024 09:12
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA em 29/02/2024 23:59.
-
01/03/2024 04:02
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA em 29/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Reputo eficaz as intimações feitas às executadas nos IDs 166233626 (SOLD FISH) e 170049263 (DANIELY), porque realizadas no mesmo endereço em que foram citadas (ID. 1351120798) e declararam nos autos (ID. 145407669).
Inteligência dos artigos 274, parágrafo único, e 513, §3º, ambos do CPC.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
01/02/2024 07:52
Recebidos os autos
-
01/02/2024 07:52
Outras decisões
-
31/01/2024 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/01/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 03:10
Publicado Certidão em 30/01/2024.
-
29/01/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, foram realizadas as seguintes diligências: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA Endereço Motivo ID (AR/certidão) 4 Q EQNM 40/42 BLOCO F, LOTE 01/02, SALA 201 TAGUATINGA, CEP: 72146-506 – BRASILIA/DF Ausente 3x Lote desocupado ID 179268023 Diligência ID 184616805 DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA Endereço Motivo ID (AR/certidão) 5 SMDB CONJUNTO 3, CASA C, SETOR DE MANSÕES DOM BOSCO LAGO SUL, CEP: 71680-030, BRASILIA/DF endereço insuficiente ID 177970601 6 RUA JUVENCIO CORREIO, Nº 192, CASA A, BAIRRO JACILANDIA, CEP 38610-000, UNAI/MG; mudou-se ID 178288401 7 SOFN Q 4 96 CJ F 96, ZONA INDUSTRIAL, CEP: 70634-460 BRASILIA/DF mudou-se ID 178288418 8 Q 04, CJ.
A, casa 19, Setor Sul - GAMA CEP: 72415-201, BRASILIA/DF.
Ausente 3x Mudou-se ID 178619437 Diligência ID 184727627 9 RUA BURITIS, 364, AP 101, BAIRRO CENTRO, UNAI - MG , CEP 38610-000 Ausente 3x ID 179113062 De ordem, fica a parte autora intimada para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, bem como deverá informar se possui interesse na expedição de carta precatória para o endereço RUA BURITIS, 364, AP 101, BAIRRO CENTRO, UNAI - MG , CEP 38610-000 (item 9).
Após, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 25 de janeiro de 2024 22:25:13.
BARBARA RODRIGUES DE OLIVEIRA BONIFACIO Servidor Geral -
25/01/2024 22:33
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 21:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2024 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/12/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
29/12/2023 18:08
Expedição de Mandado.
-
29/12/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
24/11/2023 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/11/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/11/2023 08:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
17/11/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/11/2023 08:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
13/11/2023 02:21
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 19:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:59
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:56
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:34
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2023 18:20
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 13:25
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 29/09/2023 23:59.
-
01/10/2023 04:05
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 29/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:55
Decorrido prazo de PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA em 22/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO (MANDADO DE INTIMAÇÃO NÃO CUMPRIDO) Certifico que foi anexado AR (ID 170049263), referente ao mandado de INTIMAÇÃO de EXECUTADO: DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA (ID 170049263), NÃO CUMPRIDO, com a informação "desconhecido".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 19 de setembro de 2023 14:17:51.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
19/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/09/2023 02:30
Publicado Intimação em 15/09/2023.
-
14/09/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
12/09/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2023 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2023 14:13
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:51
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 07:36
Publicado Certidão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0715662-77.2022.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SOFISA SA, PRISCILLA VAN DER BROOCKE DE OLIVEIRA EXECUTADO: SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA, DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA CERTIDÃO Certifico que foram anexados os Avisos de Recebimento não cumpridos referentes aos mandados de INTIMAÇÃO dos EXECUTADOS: 1)SOLD FISH DISTRIBUICAO DE ALIMENTOS LTDA (ID 166233626), com a informação "mudou-se"; 2)DANIELY CRISTINE PEREIRA BARBOSA (ID166813241 ),com a informação "desconhecido".
Nos termos da Portaria nº 02/2018 deste Juízo, ficam as partes AUTORAS intimadas a se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, na forma do artigo 485, inciso III/CPC.
BRASÍLIA, DF, 7 de agosto de 2023 15:52:42.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
07/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
24/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 02:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
12/07/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 19:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 19:19
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 19:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 19:08
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 19:34
Expedição de Ofício.
-
29/06/2023 18:56
Classe Processual alterada de FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2023 07:37
Recebidos os autos
-
27/06/2023 07:37
Outras decisões
-
23/06/2023 17:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/06/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 17:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2023 00:57
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 23/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:53
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
02/05/2023 00:12
Publicado Decisão em 02/05/2023.
-
28/04/2023 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
-
26/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
26/04/2023 18:04
Determinada a emenda à inicial
-
13/04/2023 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/04/2023 18:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/04/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 17:07
Transitado em Julgado em 25/02/2023
-
28/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 13/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2023 02:41
Publicado Sentença em 31/01/2023.
-
31/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
30/01/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/01/2023 06:36
Recebidos os autos
-
27/01/2023 06:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 06:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/01/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
24/01/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
24/01/2023 01:49
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Publicado Sentença em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2022
-
23/01/2023 16:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
20/01/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
11/01/2023 16:57
Recebidos os autos
-
11/01/2023 16:57
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2023 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/01/2023 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/12/2022 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2022 22:31
Recebidos os autos
-
19/12/2022 22:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 22:31
Falência não decretada
-
15/12/2022 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:15
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 22/11/2022 23:59.
-
20/11/2022 22:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/11/2022 16:28
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:21
Expedição de Mandado.
-
17/11/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 17:43
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 19:41
Expedição de Certidão.
-
09/11/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 02:22
Publicado Certidão em 08/11/2022.
-
07/11/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
03/11/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 14:36
Expedição de Termo.
-
26/10/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:09
Decorrido prazo de BANCO SOFISA SA em 25/10/2022 23:59:59.
-
24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 12:06
Recebidos os autos
-
19/10/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
19/10/2022 09:17
Juntada de carta
-
18/10/2022 07:56
Expedição de Ofício.
-
16/10/2022 17:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/10/2022 08:19
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 00:34
Publicado Certidão em 10/10/2022.
-
07/10/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
07/10/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
05/10/2022 21:59
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Publicado Sentença em 03/10/2022.
-
30/09/2022 09:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 20:54
Recebidos os autos
-
28/09/2022 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 20:54
Decretada a falência
-
22/09/2022 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
22/09/2022 16:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/09/2022 15:03
Recebidos os autos
-
21/09/2022 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/09/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de SOLD FISH DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA em 13/09/2022 23:59:59.
-
29/08/2022 16:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/07/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 10:25
Recebidos os autos
-
27/07/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/07/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 15/07/2022.
-
14/07/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 15:48
Recebidos os autos
-
12/07/2022 15:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/07/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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