TJDFT - 0703868-69.2025.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 15:50
Recebidos os autos
-
19/08/2025 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 18:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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16/08/2025 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/08/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 21:44
Juntada de Certidão
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25/07/2025 17:34
Juntada de Certidão
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22/07/2025 15:05
Expedição de Carta.
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15/07/2025 14:42
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:32
Juntada de Certidão
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15/07/2025 14:04
Expedição de Mandado.
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13/07/2025 21:52
Classe retificada de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/07/2025 17:29
Juntada de Certidão
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07/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:43
Recebida a queixa contra JOSIANE FRETI GONCALVES - CPF: *12.***.*90-02 (QUERELADO)
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23/06/2025 18:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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20/06/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:34
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA
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19/05/2025 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 17:30
Juntada de Certidão
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16/05/2025 12:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de RODRIGO RIBEIRO DE ALENCAR em 14/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 01:41
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 14/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0703868-69.2025.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: RODRIGO RIBEIRO DE ALENCAR QUERELADO: JOSIANE FRETI GONCALVES DECISÃO Verifico que a soma das penas máximas cominadas aos crimes noticiados nos autos ultrapassa o patamar de dois anos, não sendo, portanto, da competência dos Juizados Especiais Criminais, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.099/95.
Ante o exposto, acolho a manifestação do Ministério Público e declino da competência em favor de uma das Varas Criminais desta Circunscrição Judiciária.
Comunique-se à Corregedoria-Geral da Polícia Civil do Distrito Federal acerca da remessa dos presentes autos.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe e homenagens deste Juízo, fazendo-se as anotações e comunicações necessárias. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:07
Recebidos os autos
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28/04/2025 13:07
Declarada incompetência
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14/04/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
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14/04/2025 13:55
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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11/04/2025 14:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/04/2025 15:44
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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09/04/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:43
Juntada de Certidão
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08/04/2025 19:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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