TJDFT - 0701192-73.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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04/09/2025 11:57
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:34
Decorrido prazo de CELI TORRES BATISTA em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 02:51
Publicado Certidão em 04/07/2025.
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04/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 22:10
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/07/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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01/07/2025 15:40
Juntada de Certidão
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30/06/2025 19:27
Expedição de Alvará.
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23/06/2025 17:18
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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23/06/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:42
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, com fundamento no art. 1.691 e seguintes do Código Civil, e considerando o parecer ministeria, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e AUTORIZO a requerente CELI TORRES BATISTA, na qualidade de inventariante do Espólio de José Ariosvaldo Costa e representante da herdeira menor impúbere Luísa Torres Costa, a promover a alienação do veículo Fiat/Doblo Attractiv 1.4, Álcool/Gasolina, Ano 2014, Modelo 2015, Cor Prata, Placa PAC-4264, Chassi n. 9BD119707F1122614.
Expeça-se o competente ALVARÁ JUDICIAL, com prazo de 180 (cento e oitenta) dias, consignando-se as condições estabelecidas nesta sentença.
A venda deverá ser realizada por valor NÃO INFERIOR ao valor correspondente ao valor atualizado da Tabela Fipe.
A requerente Celi Torres Batista poderá ser a adquirente do bem, observadas as formalidades legais pertinentes à transferência de propriedade.
Determino que o valor integral apurado com a venda do veículo seja depositado em conta judicial vinculada aos autos do processo de INVENTÁRIO de número 0705733-86.2023.8.07.0014, para que seja incluído no monte-mor a ser partilhado entre a meeira e os herdeiros naqueles autos.
Junte-se cópia desta sentença àqueles autos.
Declaro resolvido o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
A inventariante CELI TORRES BATISTA deverá prestar contas da venda nos autos do inventário, comprovando o valor da transação e o respectivo depósito judicial. À Secretaria para que cadastre os advogados da procuração de ID.164033944 em todos os herdeiros.
Sem custas e sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Certificado o trânsito em julgado e ultimadas as diligências legais, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente P.I. -
06/06/2025 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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06/06/2025 18:43
Recebidos os autos
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06/06/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 18:43
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 08:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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29/05/2025 16:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/05/2025 15:10
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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03/02/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:31
Juntada de Petição de certidão
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13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
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12/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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10/12/2024 13:07
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:07
Outras decisões
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03/06/2024 11:51
Juntada de Certidão
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26/04/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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26/04/2024 15:18
Recebidos os autos
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26/04/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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19/04/2024 22:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/04/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 15:22
Juntada de Certidão
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06/04/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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06/04/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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13/03/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 07:17
Recebidos os autos
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09/02/2024 07:08
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
-
07/02/2024 14:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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