TJDFT - 0717168-80.2025.8.07.0016
1ª instância - (Inativo)Auditoria Militar do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 16:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Grau
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09/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 16:28
Recebidos os autos
-
06/06/2025 16:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
02/06/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 02:56
Publicado Despacho em 12/05/2025.
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10/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 17:02
Recebidos os autos
-
08/05/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
28/04/2025 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAMRECDF Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 1 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 1, 2º ANDAR, SALA 215 BRASÍLIA - DF CEP: 70610-906 Telefones 3103-1859/3103-1860.
Email: [email protected]@tjdft.jus.br .Horário de Atendimento: 12h às 19h.
Carta precatória: 0717168-80.2025.8.07.0016 REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: LUDMILLA LIRA DE SOUSA DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO Vistos, O inconformismo da parte requerida não deve prosperar, ao menos no que cabe a este Juízo apreciar.
A distribuição do requerimento de cumprimento de liminar encontra amparo no art. 3º, § 12º, do Decreto-lei n. 911/69.
Se houve má-fé da instituição financeira ao ignorar decisão proferida em ação revisional proposta pela ora requerida, tal questão deve ser analisada pelo Juiz Natural, do qual advém a decisão liminar cujo cumprimento é buscado nestes autos.
No mais, considerando a tentativa frustrada de apreensão do veículo e o requerimento expresso da parte requerente, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Concedo a esta decisão força de mandado/ofício.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a) abaixo identificado. ************************************************************************* Para consultar o inteiro teor de todos os documentos juntados ao processo através da função "autenticação de documentos" disponibilizada na página do PJe (www.tjdft.jus.br/pje), acesse o QRCode abaixo. -
22/04/2025 18:00
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/04/2025 21:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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08/04/2025 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 17:02
Recebidos os autos
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03/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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25/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/03/2025 02:39
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 18:07
Recebidos os autos
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17/03/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
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10/03/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2025 22:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 12:32
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
27/02/2025 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 18:49
Recebidos os autos
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21/02/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/02/2025 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/02/2025 14:07
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
21/02/2025 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
21/02/2025 13:48
Classe retificada de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) para REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
-
21/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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