TJDFT - 0704216-21.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
31/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 22:01
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/07/2025 15:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:48
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA em 02/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:34
Juntada de Petição de apelação
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de AILTON DUARTE SALVIANO em 24/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 16:32
Juntada de Petição de certidão
-
30/05/2025 02:50
Publicado Sentença em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
25/05/2025 05:37
Recebidos os autos
-
25/05/2025 05:37
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2025 14:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
13/05/2025 18:45
Recebidos os autos
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0704216-21.2024.8.07.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA REU: AILTON DUARTE SALVIANO DENUNCIADO A LIDE: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e debatidas e prescindem de incursão na fase de dilação probatória, eis que se cuida de matéria prevalentemente de direito ou mesmo sendo fática e jurídica, a prova documental é suficiente para a formação do convencimento do julgador, o que determina a incidência do comando normativo do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Ademais, nos termos do art. 434 do CPC, é dever da parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações, ressalvadas as exceções previstas no art. 435 e seu parágrafo único, sendo que as partes juntaram os documentos que entendem necessários e suficientes para provar o direito que alegam ter e arcarão com eventual deficiência na prova documental produzida.
O ônus da prova segue o disposto no art. 373, I e II, do CPC, eis que não verificada situação a ensejar a sua inversão, conforme disposto no § 1º do mesmo diploma legal. É o caso, portanto, de julgamento antecipado do mérito, nos moldes previstos no art. 355, inciso I, do CPC, ante desnecessidade de produção de outras provas.
Anote-se conclusão dos autos para sentença, observada a ordem cronológica e também eventuais preferências legais.
Núcleo Bandeirante/DF CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA Juiz(a) de Direito Substituto(a) (Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital) -
12/05/2025 11:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
10/05/2025 11:11
Recebidos os autos
-
10/05/2025 11:11
Outras decisões
-
06/05/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
25/04/2025 14:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
23/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:45
Publicado Certidão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 04:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 19:50
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 10:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:14
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 13:02
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 17:09
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:09
Concedida a gratuidade da justiça a AILTON DUARTE SALVIANO - CPF: *89.***.*36-00 (REU).
-
11/02/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
10/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 14:07
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/01/2025 02:58
Publicado Certidão em 28/01/2025.
-
27/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
22/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 11:03
Juntada de Petição de réplica
-
04/12/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/11/2024 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
-
19/11/2024 16:32
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/11/2024 12:35
Recebidos os autos
-
18/11/2024 12:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/11/2024 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 23:10
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 23:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/09/2024 19:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2024 19:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 19:00
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/11/2024 16:00, Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante.
-
03/09/2024 19:09
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:09
Deferido o pedido de SAG 2 SERVICOS DE ANESTESIA DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 21.***.***/0001-85 (AUTOR).
-
29/08/2024 08:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
-
28/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0731303-97.2025.8.07.0016
Edmarcos Rocha
Distrito Federal
Advogado: Karoline Lorrane Gomes do Carmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 10:53
Processo nº 0705404-85.2025.8.07.0020
Condominio Edificio Adv
Ana Paula Dupuy Hermes
Advogado: Priscila Correa e Castro Pedroso Bento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/03/2025 14:37
Processo nº 0702269-92.2025.8.07.0011
Rivanildo Jose de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/05/2025 14:23
Processo nº 0706585-24.2025.8.07.0020
Bernardo Habka Helou
Loreno Kikuchi Pessato
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/05/2025 13:04
Processo nº 0706585-24.2025.8.07.0020
Bernardo Habka Helou
Loreno Kikuchi Pessato
Advogado: Jarbas Fabiano Rodrigues Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2025 10:29