TJDFT - 0701325-61.2023.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701325-61.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAVIO GONZAGA SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 246727824, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
20/08/2025 14:08
Juntada de Certidão
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19/08/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 02:50
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 18:07
Juntada de Certidão
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14/07/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0701325-61.2023.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: FLAVIO GONZAGA SOUSA ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 235410455, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 17:19
Juntada de Certidão
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12/05/2025 15:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/04/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 21/03/2025 23:59.
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25/02/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 18:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
02/01/2025 20:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 08:31
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 23:11
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 23:11
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 22:13
Juntada de Certidão
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26/08/2024 13:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/08/2024 17:49
Expedição de Mandado.
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02/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:27
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 21:19
Juntada de Certidão
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23/05/2024 16:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 12:51
Juntada de Certidão
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06/04/2024 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 20:46
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2024 20:39
Juntada de Certidão
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21/02/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 21:13
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 21:10
Juntada de Certidão
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30/11/2023 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/11/2023 02:58
Publicado Certidão em 07/11/2023.
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06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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03/11/2023 16:59
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2023 16:59
Concedida a Medida Liminar
-
31/10/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/10/2023 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 18:49
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 14:29
Recebidos os autos
-
08/08/2023 15:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/08/2023 15:14
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 01:19
Decorrido prazo de FLAVIO GONZAGA SOUSA ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/06/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2023 14:53
Expedição de Mandado.
-
14/06/2023 00:35
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 16:44
Recebidos os autos
-
12/06/2023 16:44
Indeferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR)
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01/06/2023 19:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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01/06/2023 19:45
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:20
Juntada de Petição de apelação
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11/05/2023 00:20
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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10/05/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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08/05/2023 20:06
Recebidos os autos
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08/05/2023 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/05/2023 18:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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04/05/2023 18:58
Juntada de Certidão
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04/05/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 18:47
Recebidos os autos
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25/04/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 18:47
Indeferida a petição inicial
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24/04/2023 17:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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24/04/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 15:28
Determinada a emenda à inicial
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24/03/2023 10:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante
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24/03/2023 10:49
Recebidos os autos
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24/03/2023 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
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24/03/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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24/03/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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