TJDFT - 0738455-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 18:01
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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11/09/2025 18:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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11/09/2025 18:24
Juntada de Certidão
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10/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/09/2025 21:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/09/2025 21:00
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 03:36
Decorrido prazo de JACIRA BATISTA DA ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 03:16
Publicado Certidão em 19/08/2025.
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19/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 20:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 17:08
Recebidos os autos
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07/08/2025 17:08
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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06/08/2025 17:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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06/08/2025 17:33
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2025 18:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 02:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/06/2025 03:13
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738455-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIRA BATISTA DA ROCHA REQUERIDO: PAULA KATTRINY DE ATAIDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 06/08/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-06-15h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 10:25:40. -
13/06/2025 10:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 10:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/08/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/06/2025 22:48
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JACIRA BATISTA DA ROCHA em 11/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:04
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 03:01
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 11:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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02/06/2025 06:05
Juntada de Certidão
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01/06/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/04/2025 03:31
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0738455-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JACIRA BATISTA DA ROCHA REQUERIDO: PAULA KATTRINY DE ATAIDE Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 12/06/2025 16:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/5NUV-Sala-11-16h ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 15:26:52. -
25/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 20:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/04/2025 20:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/04/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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