TJDFT - 0716474-59.2025.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/09/2025 18:00
Juntada de Certidão
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17/09/2025 15:15
Juntada de Petição de certidão
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12/09/2025 03:04
Publicado Sentença em 12/09/2025.
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12/09/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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11/09/2025 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 00:00
Intimação
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para CONDENAR a parte ré na obrigação de fazer consistente no restabelecimento e na manutenção da cobertura contratual do plano de saúde da parte autora, mediante o regular adimplemento das mensalidades devidas, assegurando-se a continuidade da assistência até que se verifique a alta médica definitiva ou a efetiva contratação de novo plano de saúde.
Diante da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Em consequência, resolvo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC.
Após o trânsito em julgado, se nada mais for requerido, baixem-se e arquivem-se os autos.
Intime-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente. -
10/09/2025 15:13
Recebidos os autos
-
10/09/2025 15:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/07/2025 03:08
Publicado Decisão em 30/07/2025.
-
30/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/07/2025 17:14
Recebidos os autos
-
25/07/2025 17:14
Outras decisões
-
24/07/2025 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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23/07/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 20:22
Recebidos os autos
-
14/07/2025 20:22
Outras decisões
-
09/07/2025 03:03
Publicado Despacho em 09/07/2025.
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09/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 10:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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07/07/2025 14:08
Recebidos os autos
-
07/07/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 20:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 03:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE AZEVEDO em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:01
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716474-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FRANCISCO DE AZEVEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Verifico o esgotamento da fase postulatória.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de novas provas, além daquelas que já constam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
06/06/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/06/2025 17:26
Outras decisões
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06/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE AZEVEDO em 05/06/2025 23:59.
-
15/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de JOSE CARLOS DE AZEVEDO em 13/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716474-59.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE CARLOS DE AZEVEDO REPRESENTANTE LEGAL: JOSE FRANCISCO DE AZEVEDO REQUERIDO: AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 235449517 , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
13/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 02:45
Publicado Citação em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 18:18
Recebidos os autos
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08/04/2025 18:17
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS DE AZEVEDO - CPF: *15.***.*78-53 (REQUERENTE).
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08/04/2025 18:17
Não Concedida a tutela provisória
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07/04/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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04/04/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 02:56
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 19:02
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:02
Determinada a emenda à inicial
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31/03/2025 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 20 Vara Cível de Brasília
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30/03/2025 23:34
Recebidos os autos
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30/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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30/03/2025 23:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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30/03/2025 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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