TJDFT - 0702717-62.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 21:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 25/08/2025.
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23/08/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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18/08/2025 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/08/2025 03:05
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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31/07/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 13:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/09/2025 17:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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30/07/2025 10:01
Recebidos os autos
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30/07/2025 10:01
Recebida a emenda à inicial
-
30/07/2025 10:01
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I - CNPJ: 36.***.***/0001-91 (REQUERENTE).
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19/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
09/07/2025 11:54
Recebidos os autos
-
09/07/2025 11:54
Determinada a emenda à inicial
-
27/06/2025 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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27/06/2025 12:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/06/2025 03:02
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0702717-62.2025.8.07.0012 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO DO CRIXA-CONDOMINIO I REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA SOARES DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte AUTORA, pela derradeira oportunidade, para emendar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, apresentando instrumento de mandato, regularizando a representação processual, sob pena de indeferimento, tendo em vista que a procuração retro confere poderes tão apenas para atuar no processo de nº 0702642-23.2025.8.07.0012.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
05/06/2025 17:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:36
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2025 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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04/06/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
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15/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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09/05/2025 17:38
Recebidos os autos
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09/05/2025 17:38
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
-
14/04/2025 20:26
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/04/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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