TJDFT - 0720525-16.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 03:31
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 09/09/2025 23:59.
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21/08/2025 03:03
Publicado Portaria em 21/08/2025.
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21/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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16/08/2025 18:30
Juntada de portaria
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15/08/2025 14:33
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2025 03:30
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA AZEVEDO em 08/08/2025 23:59.
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18/07/2025 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/07/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 03:15
Publicado Certidão em 01/07/2025.
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01/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/06/2025 03:28
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA AZEVEDO em 13/06/2025 23:59.
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12/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MIRIAM DA SILVA AZEVEDO em 11/06/2025 23:59.
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29/05/2025 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/05/2025 03:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/05/2025 03:18
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA AZEVEDO em 21/05/2025 23:59.
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14/05/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0720525-16.2025.8.07.0001 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MIRIAM DA SILVA AZEVEDO, MARCIO DA SILVA AZEVEDO HERDEIRO: MAURICIO DA SILVA AZEVEDO INVENTARIADO: LIRIO GREGORIO DE AZEVEDO INVENTARIADO(A): IZABEL DA SILVA AZEVEDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Confiro que o valor dos bens do espólio não ultrapassa 1.000 (mil) salários mínimos, assim, não há óbice a que o inventário se realize na forma de arrolamento, nos termos do art. 664 do CPC.
Converto o feito em arrolamento comum.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário cumulativo, nos termos do art. 672 do CPC, dos bens deixados por IZABEL DA SILVA AZEVEDO, falecida em 24/07/2012, e LIRIO GREGORIO DE AZEVEDO, falecido em 30/03/2025, conforme certidões de óbito de ID's. 233311357 e 233311352, respectivamente.
Recebo a petição inicial como primeiras declarações.
NOMEIO inventariante MIRIAM DA SILVA AZEVEDO, independentemente de assinatura de termo de compromisso, ficando ciente que deverá bem e fielmente cumprir com as obrigações do encargo que ora lhe é confiado, nos termos do artigo 664 do CPC.
Quanto ao pedido de gratuidade de justiça formulado pelos herdeiros, esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas processuais é do espólio, e não dos herdeiros, mesmo que este ou aquele declare ser hipossuficiente.
Diante do valor a ser partilhado, verifico que o espólio tem condições de suportar o pagamento das suas dívidas, entre elas, as custas processuais.
A inventariante deverá instruir o processo com os seguintes documentos: a) comprovante de pagamento das custas iniciais; b) certidão de casamento dos requerentes; c) certidão negativa dos tributos federais (www.receita.fazenda.gov.br) e distritais (www.fazenda.df.gov.br) em relação à pessoa inventariada; d) certidão negativa de débitos do imóvel arrolado, expedida pela Fazenda Pública do DF (www.fazenda.df.gov.br); e) certidão atualizada de matrícula do imóvel; f) cópia da última declaração de imposto de renda dos falecidos; g) certidão negativa de existência de testamento emitida pela Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados - CENSEC (www.censec.org.br), em nome dos inventariados.
Prazo de 20 (vinte) dias.
CITE-SE o herdeiro MAURICIO DA SILVA AZEVEDO para os termos do inventário.
Deverá apresentar procuração e cópia dos documentos pessoais (inclusive certidão de casamento, se o caso) para instrução do feito.
Proceda a Secretaria consulta SISBAJUD em nome dos inventariados, bloqueando-se e transferindo-se os saldos disponíveis em contas e aplicações financeiras para uma conta judicial vinculada ao feito.
CADASTRAMENTO: Retifique-se a autuação para excluir o herdeiro Mauricio da Silva Azevedo do polo passivo e inclui-lo no polo ativo.
Altere-se o rito do presente inventário para o rito do arrolamento comum.
Brasília-DF, 8 de maio de 2025.
GILDETE MATOS BALIEIRO Juíza de Direito (Assinado Eletronicamente) -
12/05/2025 15:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/05/2025 15:19
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
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08/05/2025 01:18
Recebidos os autos
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08/05/2025 01:18
Outras decisões
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28/04/2025 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILDETE MATOS BALIEIRO
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22/04/2025 21:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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