TJDFT - 0701069-47.2025.8.07.0012
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 17:00
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 16:59
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:04
Juntada de Alvará de levantamento
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28/06/2025 03:29
Decorrido prazo de MARISA RAQUEL BRANDAO em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAO Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião Número do processo: 0701069-47.2025.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CRIXA - CONDOMINIO V EXECUTADO: MARISA RAQUEL BRANDAO DECISÃO Vistos etc.
Defiro o requerimento de ID 237629773.
Intime-se a parte devedora para ciência do valor atualizado da dívida (ID 235717783), já com o decote dos valores pagos (entrada – 229388020, e 1ª parcela - ID 233102543), para que promova a adequação dos valores das parcelas seguintes.
Ressalta-se que as parcelas seguintes deverão ser depositadas na conta indicada do patrono da exequente, constante na manifestação de ID 232396824.
Após, proceda-se a transferência, por intermédio de alvará eletrônico, via Sistema PIX, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2021, da quantia informada no documento de ID 229388020 e ID 233102543) para a conta informada na petição ID 232396824.
Intimem-se para ciência da presente decisão.
Após, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
07/06/2025 03:26
Decorrido prazo de MARISA RAQUEL BRANDAO em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:24
Outras decisões
-
29/05/2025 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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29/05/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 23/05/2025.
-
23/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:42
Decorrido prazo de MARISA RAQUEL BRANDAO em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 16:12
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal de São Sebastião.
-
06/05/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 03:13
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
01/05/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
29/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
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29/04/2025 16:09
Transitado em Julgado em 29/04/2025
-
28/04/2025 18:16
Recebidos os autos
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28/04/2025 18:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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25/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 03:12
Juntada de Certidão
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14/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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10/04/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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27/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/03/2025 16:24
Outras decisões
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27/03/2025 16:24
Deferido o pedido de CRIXA - CONDOMINIO V - CNPJ: 42.***.***/0001-27 (EXEQUENTE).
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19/03/2025 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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18/03/2025 03:23
Juntada de Certidão
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18/03/2025 00:33
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 13:28
Recebidos os autos
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14/02/2025 13:28
Outras decisões
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13/02/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREA FERREIRA JARDIM BEZERRA
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11/02/2025 00:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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