TJDFT - 0700285-10.2024.8.07.0011
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 02:44
Publicado Certidão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:25
Juntada de Certidão
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03/09/2025 12:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 02:43
Publicado Certidão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/06/2025 07:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 14:01
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:42
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Número do Processo: 0700285-10.2024.8.07.0011 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA REQUERIDO: JOSE ANTONIO MOSQUERA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada aos autos a diligência de ID 236140609, que não teve a finalidade atingida para cumprimento do mandado de busca e apreensão do veículo objeto da presente ação, bem como para citação da ré.
Sendo assim, fica a parte AUTORA intimada a indicar objetivamente, no prazo de 10 (dez) dias, o endereço para cumprimento da liminar concedida e, por conseguinte, da citação da ré ou dizer se tem interesse na conversão da presente ação de busca e apreensão em execução, na forma disposta no art. 4º do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito pela perda superveniente do interesse de agir.
Como não há gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, no mesmo prazo, deverá a autora comprovar o recolhimento de custas específicas em face da necessidade de renovação de diligência por parte do Oficial de Justiça em endereço de Brasília ou comarcas contíguas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais).
Caso o novo endereço seja em outra comarca, no mesmo prazo, o autor deverá comprovar que formulou pedido de busca e apreensão diretamente perante o Juízo da respectiva Comarca, nos termos do art. 3º § 12 do Decreto-Lei n. 911/69, sob pena de extinção do feito.
Núcleo Bandeirante/DF EDSON GERMANO DE OLIVEIRA JUNIOR *Documento datado e assinado eletronicamente -
19/05/2025 18:08
Juntada de Certidão
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16/05/2025 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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24/03/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 12:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 17:58
Juntada de Certidão
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29/11/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/11/2024 17:56
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/09/2024 18:08
Expedição de Mandado.
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18/09/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 20:40
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:13
Juntada de Certidão
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27/08/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/08/2024 16:33
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 22:53
Juntada de Certidão
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25/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:44
Juntada de Certidão
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12/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 20:14
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 20:14
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:33
Recebidos os autos
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05/03/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 16:33
Concedida a Medida Liminar
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05/03/2024 12:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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29/02/2024 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/02/2024 17:04
Recebidos os autos
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22/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:04
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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09/02/2024 15:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/01/2024 19:22
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 19:22
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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