TJDFT - 0728112-88.2022.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 20:51
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 20:50
Transitado em Julgado em 07/12/2023
-
16/01/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS em 07/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 01:04
Recebidos os autos
-
16/11/2023 01:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
01/11/2023 03:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
23/10/2023 22:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:22
Recebidos os autos
-
17/10/2023 01:22
Outras decisões
-
28/09/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728112-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada das diligências Renajud - ID Num. 171407047, infrutífera, bem como para indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728112-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS DECISÃO Indefiro a realização de nova consulta ao SISBAJUD, pois a última diligência foi realizada em data recente e não há nenhum elemento produzido pela parte exequente que aponte para indícios de movimentação financeira e alteração da situação vigente.
Outrossim, promova-se a pesquisa RENAJUD, já deferida na decisão anterior.
Em caso de inércia, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar objetivamente bens da executada passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Em caso de extinção por falta de bens penhoráveis, a exequente poderá requerer o desarquivamento em momento posterior, demonstrando alteração na situação financeira da executada e pleitear a renovação das diligências para tentativa de nova penhora de bens.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
09/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 18:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 16:56
Recebidos os autos
-
04/09/2023 16:56
Outras decisões
-
01/09/2023 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
29/08/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2023 02:23
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
22/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728112-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS CERTIDÃO De ordem, fica a parte autora intimada acerca da expedição do alvará e para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dia, requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Circunscrição de CeilândiaDF, Datado e assinado eletronicamente. -
18/08/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 12:54
Juntada de Certidão
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15/08/2023 12:54
Juntada de Alvará de levantamento
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14/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/08/2023.
-
04/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0728112-88.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN EXECUTADO: ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS DECISÃO Ante a inércia da parte executada quanto à intimação para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença (id. 166518447), converto a penhora de id. 160079649 e id. 160079666 em pagamento e autorizo a expedição de alvará de levantamento em favor da parte credora.
Assim, considerando o valor penhorado foi transferido para um conta judicial vinculada ao Banco de Brasília – BRB (id. 160079649 e id. 160079666), que aderiu ao procedimento de expedição de alvará judicial de pagamento eletrônico, nos termos da Portaria Conjunta 48 de 2 de junho de 2021, expeça-se alvará eletrônico com determinação de transferência para a conta bancária indicada na petição de id. 164757381, pertencente à parte exequente.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito quanto ao saldo remanescente, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
I.
Datado e assinado eletronicamente.
CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO Juíza de Direito -
28/07/2023 18:55
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:55
Outras decisões
-
26/07/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
26/07/2023 09:21
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:05
Juntada de Certidão
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25/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2023 01:34
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS em 22/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 17:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2023 08:08
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 16:03
Juntada de Certidão
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13/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 13:41
Juntada de Certidão
-
18/03/2023 23:29
Juntada de Certidão
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03/02/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
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03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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01/02/2023 19:04
Recebidos os autos
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01/02/2023 19:04
Deferido em parte o pedido de BRUNA GUILHERME CAMPOS BERSAN - CPF: *76.***.*40-64 (EXEQUENTE)
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31/01/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
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27/01/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 01:02
Decorrido prazo de ROSANGELA APARECIDA DOS SANTOS MORAIS em 26/01/2023 23:59.
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23/01/2023 11:07
Recebidos os autos
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23/01/2023 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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20/01/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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18/01/2023 20:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/10/2022 13:14
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 16:50
Juntada de Certidão
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10/10/2022 11:51
Recebidos os autos
-
10/10/2022 11:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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06/10/2022 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2022 11:02
Recebidos os autos
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06/10/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
-
30/09/2022 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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