TJDFT - 0711893-41.2025.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:18
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 19:29
Juntada de Certidão
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04/09/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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25/08/2025 12:50
Juntada de Petição de certidão
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18/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 03:11
Publicado Sentença em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 16:24
Recebidos os autos
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11/08/2025 16:24
Julgado procedente em parte do pedido
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04/08/2025 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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02/08/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 01/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:16
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 19:25
Recebidos os autos
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22/07/2025 19:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/07/2025 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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21/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 21/07/2025.
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19/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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16/07/2025 18:01
Recebidos os autos
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16/07/2025 18:01
Outras decisões
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16/07/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/07/2025 12:15
Juntada de Petição de réplica
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01/07/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 03:18
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0711893-41.2025.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA LIGIA RODRIGUES DA CONCEICAO, UBIRAJARA DOS SANTOS SILVEIRA, MARIA DO AMPARO RODRIGUES DA CONCEICAO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a prioridade na tramitação dos Autos, nos termos do art. 1.048, do Código de Processo Civil e art. 71, do Estatuto do Idoso.
ANOTE-SE.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 5 de junho de 2025 12:36:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
06/06/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:05
Recebidos os autos
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06/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 08:05
Outras decisões
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05/06/2025 11:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/06/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:56
Juntada de Petição de certidão
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03/06/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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