TJDFT - 0713991-56.2025.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 03:35
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713991-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ACOLHO as justificativas prestadas pelo Município de Timon.
Aguarde-se a implementação dos descontos e respectivos depósitos judiciais.
Recolha a credora a carta precatória, ante a perda de seu objeto. [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
06/08/2025 18:29
Recebidos os autos
-
06/08/2025 18:29
Outras decisões
-
06/08/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/08/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 15:14
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 14:15
Expedição de Carta.
-
28/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 16:09
Recebidos os autos
-
24/07/2025 16:09
Outras decisões
-
23/07/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
23/07/2025 17:17
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 19:31
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:31
Outras decisões
-
04/07/2025 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/07/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 03:25
Decorrido prazo de GUILHERME CARVALHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S em 25/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 17:41
Recebidos os autos
-
25/06/2025 17:41
Outras decisões
-
24/06/2025 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
24/06/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 03:44
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 03:10
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713991-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM CERTIDÃO - ARTS. 517 (PROTESTO) E 782 (NEGATIVAÇÃO) CERTIFICO, a requerimento da parte exequente (ID 238161103), GUILHERME CARVALHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S - CNPJ: 19.***.***/0001-50, com escritório estabelecido no Setor Hoteleiro Sul (SHS), Quadra 06, Bloco C, Salas 1712/1713, Complexo Brasil XXI, Asa Sul, Brasília/DF, CEP: 70316-109, patrocinado por RAPHAEL WENDELL DE BARROS GUIMARAES - OAB AL12611 e GUILHERME CARVALHO E SOUSA - OAB DF30628-A, nos autos da Ação CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157), Processo: 0713991-56.2025.8.07.0001, proposta em desfavor da executada MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM - CPF: *79.***.*09-68, residente e domiciliada na Rua Antônio Marques, nº 905, Parque Piauí, Timon/MA, CEP: 65636-170, patrocinada por ANTONIO JEFFERSON ALVES BRASIL - OAB MA25277, que a sentença foi proferida nos autos principais nº 0708364-42.2023.8.07.0001 em 25/04/2024, com recurso de apelação remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios em 17/05/2024; que o prazo para cumprimento voluntário da obrigação findou em 22/04/2025, sem que tenha sido realizado o pagamento da dívida, cujo valor atualizado é de R$ 38.402,51.
Certifico ainda que a presente certidão se presta ao registro do protesto do título exequendo, nos termos do §2º do art. 517 do Código de Processo Civil, bem como para embasar anotação em cadastros de inadimplentes, conforme previsão do §3º do art. 782 da referida legislação, cabendo ao exequente o recolhimento de eventuais despesas ou emolumentos devidos.
BRASÍLIA, DF, 13 de junho de 2025 14:02:18.
VLADIA FREIRE DE CARVALHO SALES Servidor Geral -
13/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 02:59
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 16:40
Recebidos os autos
-
05/06/2025 16:39
Outras decisões
-
03/06/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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03/06/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 16:27
Recebidos os autos
-
19/05/2025 16:27
Outras decisões
-
15/05/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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15/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
14/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:58
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713991-56.2025.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: GUILHERME CARVALHO & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S EXECUTADO: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu in albis o prazo para que a parte executada promovesse o pagamento voluntário do débito.
Cumpram-se as ordens precedentes.
De ordem do MM Juiz de Direito, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de maio de 2025 13:05:21.
SILVIA LOPES GUEDES PINTO Servidor Geral -
12/05/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO ALMEIDA WAQUIM em 22/04/2025 23:59.
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26/03/2025 02:59
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 12:55
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE DECISÃO (10980) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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23/03/2025 21:46
Recebidos os autos
-
23/03/2025 21:46
Outras decisões
-
21/03/2025 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
21/03/2025 10:15
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 17:40
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:40
Outras decisões
-
19/03/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/03/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 11:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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