TJDFT - 0705875-64.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Arquibaldo Carneiro Portela
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 10:05
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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07/07/2025 09:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/06/2025 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PESQUISA PATRIMONIAL.
SISTEMAS.
SISBAJUD.
RENAJUD.
INFOJUD.
POSSIBILIDADE.
SNIPER E E-RIDF.
INAPLICABILIDADE.
CASO EM EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de reiteração de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como consulta ao sistema SNIPER e ao E-RIDF.
A parte agravante sustenta o direito à pesquisa reiterada diante do decurso de tempo significativo desde a última diligência infrutífera.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO I – Possibilidade de reiteração de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, diante do decurso de tempo desde a última tentativa.
II – Efetividade da pesquisa no sistema SNIPER e sua viabilidade no caso concreto.
III – Desnecessidade de determinação judicial para consulta ao sistema E-RIDF.
RAZÕES DE DECIDIR 1.
Os sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD são ferramentas destinadas a proporcionar celeridade e efetividade à execução judicial, permitindo a localização de bens e ativos financeiros do devedor. 2.
A reiteração da pesquisa nesses sistemas deve observar o princípio da razoabilidade, sendo admitida quando demonstrado lapso temporal significativo, ou seja, mais de 1 ano, desde a última tentativa infrutífera. 3.
O sistema SNIPER, apesar de sua proposta inovadora, tem se mostrado ineficaz para a localização de bens e valores de executados, não se justificando sua utilização ampla sem demonstração de efetividade superior aos sistemas convencionais. 4.
A consulta ao sistema E-RIDF pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de determinação judicial, inexistindo fundamento para imposição de tal diligência ao juízo.
DISPOSITIVO E TESE Dá-se parcial provimento ao agravo para determinar a reiteração das pesquisas nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, indeferindo-se o pedido de consulta ao SNIPER e ao E-RIDF.
TESE: A reiteração de pesquisas patrimoniais nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD é admissível quando decorrido lapso temporal razoável desde a última diligência infrutífera, observando-se o princípio da razoabilidade.
O uso do sistema SNIPER deve ser justificado pela sua efetividade concreta no caso específico.
A consulta ao E-RIDF pode ser realizada diretamente pelo credor, sem necessidade de intervenção judicial. -
13/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:10
Conhecido o recurso de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME - CNPJ: 37.***.***/0001-77 (AGRAVANTE) e provido em parte
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05/05/2025 21:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/04/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/04/2025 11:31
Expedição de Intimação de Pauta.
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01/04/2025 11:31
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/03/2025 16:25
Recebidos os autos
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19/03/2025 15:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/03/2025 15:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/03/2025 02:16
Decorrido prazo de STUDIO VIDEO FOTO LTDA - ME em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 19:47
Recebidos os autos
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26/02/2025 19:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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19/02/2025 15:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARQUIBALDO CARNEIRO
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19/02/2025 15:41
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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18/02/2025 18:41
Juntada de Certidão
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18/02/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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18/02/2025 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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