TJDFT - 0704402-22.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Niterói-RJ
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24/06/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 17:00
Juntada de Certidão
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11/06/2025 02:57
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704402-22.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELVER BOHRER FERNANDES REU: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada há a prover em relação ao petitório de ID 238096439, à míngua de amparo legal, porque o Códex Processual vigente não contempla a hipótese de juízo de retratação alusivo à decisão interlocutória com declínio de competência.
Ademais, é ocioso dizer que é vedado às partes rediscutir questões sobre as quais já tenha havido manifestação do Juízo (art. 507 do CPC), devendo a parte, se o caso, interpor recurso adequado.
Isso posto, cumpra-se integralmente a decisão de ID 236481366, promovendo a remessa dos autos a uma das Varas Cíveis da Comarca de Niterói/RJ.
Intime-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
06/06/2025 09:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 09:41
Indeferido o pedido de KELVER BOHRER FERNANDES - CPF: *40.***.*07-26 (AUTOR)
-
06/06/2025 09:41
Outras decisões
-
04/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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02/06/2025 22:11
Juntada de Petição de impugnação
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26/05/2025 02:58
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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21/05/2025 16:39
Recebidos os autos
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21/05/2025 16:39
Declarada incompetência
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13/05/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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03/04/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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12/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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10/03/2025 17:56
Recebidos os autos
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10/03/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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20/02/2025 22:54
Distribuído por sorteio
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20/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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