TJDFT - 0707276-09.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2025 18:56
Arquivado Definitivamente
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20/12/2024 02:34
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 19/12/2024 23:59.
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12/11/2024 02:24
Publicado Edital em 12/11/2024.
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11/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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07/11/2024 17:25
Expedição de Edital.
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31/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
31/10/2024 18:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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30/10/2024 10:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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30/10/2024 10:48
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 15/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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24/09/2024 02:32
Publicado Sentença em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmando a medida liminar deferida ao requerente, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial para CONSOLIDAR A PROPRIEDADE E A POSSE PLENA E EXCLUSIVA do autor sob o veículo automotor marca/modelo CHEVROLET ONIX JOY 1.0 8V MT6 ECO4P COM AG; CHASSI: 9BGKL48U0KB254156 - BRANCA ano/modelo 2019/2019, PLACA: PRV9C59 RENAVAM: *12.***.*64-59. (art. 3.º, § 5.º, do Decreto-Lei n.º 911/69).
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% do valor atualizado atribuído à causa, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro extinta a fase de cognição com a resolução de mérito.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
20/09/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/09/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 15:34
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/08/2024 14:30
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 19/08/2024 23:59.
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27/07/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/07/2024 05:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2024 05:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 19:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 17:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/04/2024 02:30
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/04/2024 12:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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17/03/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 17:53
Juntada de Certidão
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01/03/2024 16:48
Recebidos os autos
-
01/03/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2024 16:48
Deferido o pedido de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 45.***.***/0001-97 (AUTOR).
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28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 27/02/2024 23:59.
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09/02/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/02/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/01/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2024 13:59
Recebidos os autos
-
11/01/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/01/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:49
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 19:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2023 08:24
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 08:10
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2023 15:29
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/08/2023 00:08
Publicado Despacho em 07/08/2023.
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04/08/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023
-
04/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707276-09.2023.8.07.0020 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: S.
C.
F.
E.
I.
S.
REU: R.
M.
B.
DESPACHO Adite-se o mandado de ID 163721024, a fim de que a diligência seja realizada no endereço informado na petição de ID 163721024, bem como para que conste o telefone do procurador da parte autora.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
31/07/2023 18:07
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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29/06/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 07:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 21:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ROGERIO MAIA BRITO em 09/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 01:16
Decorrido prazo de SAFRA CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/06/2023 23:59.
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18/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 18/05/2023.
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17/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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15/05/2023 17:10
Recebidos os autos
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15/05/2023 17:10
Recebida a emenda à inicial
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15/05/2023 17:10
Concedida a Medida Liminar
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08/05/2023 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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03/05/2023 10:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
28/04/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/04/2023 14:29
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2023 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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