TJDFT - 0705594-87.2025.8.07.0007
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 21:45
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 15:22
Transitado em Julgado em 24/07/2025
-
25/07/2025 03:35
Decorrido prazo de RICARDO SALGE PRATA em 24/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:03
Publicado Sentença em 10/07/2025.
-
10/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:15
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:15
Extinto o processo por desistência
-
04/07/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
04/07/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/06/2025 15:09
Outras decisões
-
16/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
16/06/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVTAG 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga Número do processo: 0705594-87.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO SALGE PRATA REQUERIDO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO A citação é ato pelo qual a ré é integrada à relação processual, revelando-se, em regra, indispensável para a validade do processo.
Dada a indiscutível relevância processual do ato de citação, cuja nulidade, em regra, tem o condão de atingir todos os demais atos subsequentes, torna-se essencial a demonstração inequívoca de que os preceitos legais para a integração da parte demandada ao processo ocorreram de maneira regular, a fim de possibilitar o pleno exercício do direito de defesa e do contraditório. (Acórdão 1331361, 07505716420208070000, Relator: GISLENE PINHEIRO, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 7/4/2021, publicado no DJE: 22/4/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Não obstante o procedimento dos Juizados Especiais prime pela simplicidade e informalidade, não se pode prescindir da mínima formalidade para a consecução do ato citatório. É certo que artigo 246, caput, do Código de Processo Civil prevê a citação por meio eletrônico.
Contudo, para envio do mandado de citação por meio eletrônico (e-mail) é necessário que o próprio citando cadastre seu endereço de e-mail em banco de dados do Poder Judiciário (REsp n. 2.026.925/SP), o que não se verifica nos autos.
Ante o exposto, indefiro a citação/intimação da ré por meio eletrônico (e-mail).
Ademais, as diligências de citação não podem ser efetuadas por telefone fixo, mas por meio do número de WhatsApp, conforme autorização da Portaria GC 34.
Intime-se a parte autora para promover a citação, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 240, §2º, do CPC, sob pena de extinção por falta de pressuposto processual. documento assinado eletronicamente JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES Juíza de Direito Substituta -
08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
06/06/2025 12:54
Recebidos os autos
-
06/06/2025 12:54
Outras decisões
-
05/06/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/06/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
23/04/2025 15:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/04/2025 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga
-
23/04/2025 15:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/04/2025 02:18
Recebidos os autos
-
22/04/2025 02:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 16:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2025 15:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0742443-13.2024.8.07.0001
Marcia Edina Lira Andrade de Monclair
Banco Original S/A
Advogado: Mario Thadeu Leme de Barros Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 16:44
Processo nº 0712070-44.2025.8.07.0007
Ricardo Emilio Sabino Pereira dos Santos
Rodrigo Alexandre Nogueira da Silva
Advogado: Anderson Vieira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/05/2025 00:22
Processo nº 0710939-35.2024.8.07.0018
Paulo Fernandes de Lima
Distrito Federal
Advogado: Fabio Eustaquio da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/12/2024 19:03
Processo nº 0704722-75.2025.8.07.0006
Gabriel Carlos Ferreira Xavier
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2025 16:56
Processo nº 0724346-05.2024.8.07.0020
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jesycka Saranna de Sousa Nascimento
Advogado: Weverson Nogueira Goncalves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 17:33