TJDFT - 0748152-29.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 02:51
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 13:42
Juntada de Certidão
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23/05/2025 13:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/05/2025 18:28
Recebidos os autos
-
22/05/2025 18:28
Deferido o pedido de AGORA IMOBILIARIA S/S - CNPJ: 21.***.***/0001-28 (AUTOR).
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22/05/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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22/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 19:56
Juntada de Petição de comprovante
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05/05/2025 16:54
Juntada de Petição de certidão
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02/05/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:12
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748152-29.2024.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: AGORA IMOBILIARIA S/S REU: FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME CERTIDÃO Certifico que juntei demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: manifestem-se as partes quanto ao valor em depósito judicial- cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2025 16:32:14.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
25/04/2025 16:33
Juntada de Certidão
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24/04/2025 13:11
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/04/2025 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/04/2025 14:16
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 22/04/2025 23:59.
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10/04/2025 12:57
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/04/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 02:49
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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26/03/2025 02:49
Publicado Decisão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 15:55
Desentranhado o documento
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25/03/2025 14:48
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:41
Recebidos os autos
-
24/03/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
24/03/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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24/03/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
24/03/2025 17:22
Desentranhado o documento
-
24/03/2025 13:46
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/03/2025 03:53
Decorrido prazo de FLAVIA DE MELO CARVALHO - ME em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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21/03/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 12:48
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:42
Recebidos os autos
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25/02/2025 14:42
Outras decisões
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25/02/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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25/02/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de AGORA IMOBILIARIA S/S em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 17:23
Recebidos os autos
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30/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:23
Recebida a emenda à inicial
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24/01/2025 18:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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24/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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09/01/2025 15:35
Cancelada a movimentação processual
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09/01/2025 15:35
Desentranhado o documento
-
09/01/2025 14:53
Recebidos os autos
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09/01/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 14:52
Determinada a emenda à inicial
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06/01/2025 18:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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06/01/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:58
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:58
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 18:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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09/12/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 10:00
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 17:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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05/11/2024 17:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/11/2024 17:34
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 17:33
Determinação de redistribuição por prevenção
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04/11/2024 12:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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