TJDFT - 0701926-66.2025.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/09/2025 17:34
Juntada de Certidão
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09/09/2025 20:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2025 03:09
Publicado Despacho em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 03:40
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DE MIRANDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 20:12
Recebidos os autos
-
26/08/2025 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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25/08/2025 15:40
Juntada de Petição de recurso inominado
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25/08/2025 13:00
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 03:41
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DE MIRANDA em 12/08/2025 23:59.
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13/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 12/08/2025.
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13/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701926-66.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A SENTENÇA Embargos tempestivos, razão pela qual deles conheço.
Nos moldes do artigo 1022 do CPC, os embargos de declaração se prestam a sanar obscuridade, contradição ou omissão do julgado, ou ainda corrigir erro material do ato.
No caso em tela, percebo que o recurso manejado pelo embargante visa modificar o entendimento plasmado no decisum impugnado, não apontando a existência de vícios, mas reavivando teses rechaçadas na sentença (incidência de caso fortuito/força maior, eleição do termo inicial para fins de reconhecimento da mora - termo de reserva), razão pela qual concluo que maneja recurso inadequado.
Deve ser realçado ainda que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todas as alegações autorais, mas apenas a respeito daquelas capazes de infirmar as suas conclusões.
Assim, os fundamentos lançados na sentença remanescem em todos os seus termos.
Desse modo, conheço dos embargos de declaração e os rejeito.
Itapoã-DF, datada e assinada conforme certificação digital. -
08/08/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 22:23
Recebidos os autos
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07/08/2025 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/08/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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01/08/2025 10:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 03:09
Publicado Sentença em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 07:56
Recebidos os autos
-
24/07/2025 07:56
Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 11:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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02/07/2025 21:45
Recebidos os autos
-
02/07/2025 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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30/06/2025 18:36
Juntada de Petição de impugnação
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30/06/2025 16:25
Juntada de Petição de contestação
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26/06/2025 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
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26/06/2025 18:09
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/06/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:24
Recebidos os autos
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25/06/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2025 03:50
Decorrido prazo de ELAINE FERREIRA DE MIRANDA em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0701926-66.2025.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ELAINE FERREIRA DE MIRANDA REQUERIDO: JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO Recebo a petição inicial.
Processo que passa a correr sob a sistemática 100% Digital.
Fica a parte autora desde já intimada do prazo de 48 horas para se manifestar contrariamente à essa facilidade, sob pena de aceitação tácita.
Igual prazo contará para a parte ré a partir da citação.
Anote-se.
Cite-se para comparecer à audiência designada no 2º NUVIMEC.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
13/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 10:01
Recebidos os autos
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13/05/2025 10:01
Outras decisões
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09/05/2025 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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09/05/2025 11:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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