TJDFT - 0707292-06.2022.8.07.0017
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:37
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/07/2025.
-
08/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 15:52
Expedição de Alvará.
-
07/07/2025 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE novo alvará de venda do imóvel, com as mesmas advertências do expedido anteriormente. -
04/07/2025 11:00
Recebidos os autos
-
04/07/2025 11:00
Deferido o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE).
-
27/06/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
26/06/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Certidão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
13/06/2025 17:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 12/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:09
Expedição de Alvará.
-
13/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:29
Deferido o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE).
-
10/03/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
04/03/2025 07:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
No tocante ao seguro DPVAT e objeto do procedimento de inventário e partilha de bens, menciono o artigo 794 do Código Civil: Art. 794.
No seguro de vida ou de acidentes pessoais para o caso de morte, o capital estipulado não está sujeito às dívidas do segurado, nem se considera herança para todos os efeitos de direito.
Isto posto, esclareço que eventual questionamento acerca daquele seguro deverá ser levado às vias ordinárias, caso a parte assim entenda, diante da necessidade de dilação probatória, nos termos do artigo 612 do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que o Ministério Público já anuíra com o pedido de alienação do imóvel, manifeste-se acerca do valor de avaliação judicial ao ID 220135548.
Após, retornem os autos conclusos. -
26/02/2025 17:27
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:26
Outras decisões
-
21/02/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
11/02/2025 16:32
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MIGUEL ITALO MOREIRA DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 10/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
22/01/2025 19:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 02:24
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
13/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 11:14
Recebidos os autos
-
11/12/2024 11:14
Deferido o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE).
-
09/12/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 22:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/12/2024 23:51
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:22
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 00:00
Intimação
EXPEÇA-SE mandado de avaliação do imóvel objeto da demanda, a ser cumprido por oficial de justiça.
Com a laudo, intimem-se os sucessores.
SEM PREJUÍZO, o inventariante deverá anexar a certidão de casamento dos autores da herança, expedida há menos de 30 dias.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo. -
06/11/2024 11:59
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/10/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
16/10/2024 16:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:39
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
06/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Intimem-se os demais sucessores para falar acerca do pedido de alienação do imóvel para quitação dos débitos tributários, com posterior prestação de contas.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Interpretar-se-á o silêncio como anuência.
Após, encaminhem-se os autos ao Ministério Público.
Por fim, retornem conclusos. -
04/09/2024 09:21
Recebidos os autos
-
04/09/2024 09:21
Deferido em parte o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE)
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26/08/2024 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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23/08/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
31/07/2024 09:10
Recebidos os autos
-
31/07/2024 09:10
Indeferido o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE)
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09/07/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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09/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 05:40
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 08/07/2024 23:59.
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17/06/2024 02:46
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
12/06/2024 18:40
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:44
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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04/06/2024 00:00
Intimação
Encaminhem-se os autos à Fazenda Pública para falar acerca da quitação dos tributos inerentes ao espólio (ID 189860421).
Com a resposta, intime-se o inventariante para falar a respeito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo.
Atestada a regularidade fiscal, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais. -
03/06/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2024 10:54
Recebidos os autos
-
01/06/2024 10:54
Outras decisões
-
22/05/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/05/2024 19:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/04/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 21:40
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 03:15
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707292-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, ficam os sucessores intimados para se manifestarem acerca do Esboço de Partilha anexado pela Contadoria Judicial (ID 189860421), no prazo comum de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 13:37:39. -
15/03/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
13/03/2024 16:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
-
12/03/2024 18:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de MIGUEL ITALO MOREIRA DOS ANJOS em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 11/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Antes de analisar o pedido de dilação de prazo, chamo o processo à ordem para intimar os sucessores acerca do plano de partilha de ID 160918795, no prazo de 15 (quinze) dias.
O silêncio será interpretado como anuência.
Em caso de anuência, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para conferência, devendo ser observado o disposto no artigo 651 do Código de Processo Civil. -
15/02/2024 15:40
Recebidos os autos
-
15/02/2024 15:40
Outras decisões
-
06/02/2024 13:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/02/2024 19:43
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 04:17
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 02/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 03:26
Publicado Certidão em 26/01/2024.
-
26/01/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
25/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSTAG 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Número do processo: 0707292-06.2022.8.07.0017 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
VANESSA DUARTE SEIXAS, fica o inventariante intimado para dar andamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de remoção.
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2024 12:40:25. -
24/01/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 03:35
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 23/01/2024 23:59.
-
06/11/2023 02:37
Publicado Decisão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
31/10/2023 08:34
Recebidos os autos
-
31/10/2023 08:34
Deferido o pedido de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS - CPF: *46.***.*12-59 (INVENTARIANTE).
-
30/10/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/10/2023 21:57
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 08:56
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
04/10/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
02/10/2023 16:59
Recebidos os autos
-
02/10/2023 16:59
Outras decisões
-
26/09/2023 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
25/09/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 07:40
Publicado Decisão em 10/08/2023.
-
09/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
09/08/2023 00:00
Intimação
Promova-se a transferência do saldo de ativos financeiros em nome dos inventariados para uma conta judicial vinculada ao presente feito, por meio do sistema SISBAJUD.
Intime-se o inventariante para apresentar: 1) as certidões negativas tributárias em nome dos inventariados e alusiva ao bem imóvel arrolado à partilha, expedida há menos de 30 (trinta) dias, pela Secretaria de Economia do Distrito Federal (www.receita.fazenda.df.gov.br); 2) o comprovante de recolhimento do ITCMD ou o ato de isenção.
Prazo: 30 (trinta) dias. -
08/08/2023 10:59
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 18:18
Recebidos os autos
-
07/08/2023 18:18
Outras decisões
-
31/07/2023 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/07/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 01:35
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 13/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 00:58
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
06/07/2023 18:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
04/07/2023 18:16
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:16
Outras decisões
-
28/06/2023 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
27/06/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 19:05
Expedição de Mandado.
-
27/06/2023 11:51
Recebidos os autos
-
27/06/2023 11:51
Outras decisões
-
21/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
21/06/2023 00:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/06/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2023 11:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de MIGUEL ITALO MOREIRA DOS ANJOS em 19/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 01:23
Decorrido prazo de BISMARK FRANCISCO DOS ANJOS em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2023 00:22
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
21/04/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/04/2023 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
19/04/2023 12:31
Recebidos os autos
-
19/04/2023 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 12:31
Deferido em parte o pedido de M. I. M. D. A. - CPF: *54.***.*72-11 (HERDEIRO)
-
10/04/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:49
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
03/04/2023 14:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 15:01
Recebidos os autos
-
31/03/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 15:01
Outras decisões
-
22/03/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
22/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 00:35
Publicado Decisão em 21/03/2023.
-
21/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
17/03/2023 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2023 14:44
Desentranhado o documento
-
17/03/2023 11:08
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:08
Outras decisões
-
02/03/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
28/02/2023 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 23:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 08:03
Publicado Decisão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:08
Recebidos os autos
-
23/01/2023 16:08
Nomeado outro auxiliar da justiça
-
09/01/2023 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
09/01/2023 03:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
28/12/2022 12:34
Recebidos os autos
-
28/12/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 12:34
Decisão interlocutória - recebido
-
06/12/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
-
05/12/2022 13:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/12/2022 12:33
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:33
Acolhida a exceção de Incompetência
-
05/12/2022 08:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
04/12/2022 20:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 15:24
Recebidos os autos
-
25/11/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
-
24/11/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 01:45
Publicado Despacho em 18/11/2022.
-
21/11/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
14/11/2022 14:02
Recebidos os autos
-
14/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA DE ALENCAR LAMEIRO DA COSTA
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10/11/2022 19:29
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 22:52
Recebidos os autos
-
28/10/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 15:44
Juntada de Certidão
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24/10/2022 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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24/10/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 01:05
Publicado Certidão em 24/10/2022.
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22/10/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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19/10/2022 12:50
Expedição de Certidão.
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18/10/2022 20:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/10/2022 19:38
Recebidos os autos
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18/10/2022 19:38
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
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15/10/2022 20:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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