TJDFT - 0706429-81.2025.8.07.0005
1ª instância - Juizado Especial Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:07
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 09:07
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO em 29/05/2025 23:59.
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15/05/2025 03:07
Publicado Sentença em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA 1º Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0706429-81.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE ARAUJO REU: M.
A.
D.
O.
REPRESENTANTE LEGAL: DEASSIS ALVES DA COSTA SOBRINHO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
O réu é menor, razão pela qual a presente ação não pode ser processada nos Juizados Especiais, eis que o artigo 8º, da Lei 9.099/95, proíbe que pessoas incapazes sejam parte nas ações instituídas por essa lei.
Ante o exposto, extingo a ação sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil e art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas condenação em custas e honorários advocatícios, consoante o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Fernanda Dias Xavier Juíza de Direito DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
13/05/2025 15:37
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Planaltina.
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13/05/2025 14:40
Recebidos os autos
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13/05/2025 14:40
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/05/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA DIAS XAVIER
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13/05/2025 13:53
Juntada de Certidão
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13/05/2025 13:32
Juntada de Certidão
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13/05/2025 11:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/07/2025 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2025 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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