TJDFT - 0714548-37.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 03:02
Publicado Sentença em 15/09/2025.
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13/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 19:27
Recebidos os autos
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10/09/2025 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/09/2025 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/07/2025 03:35
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO PARANA MODA PARK SHOPPING ATACADISTA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:13
Publicado Decisão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 14:39
Recebidos os autos
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17/07/2025 14:39
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2025 18:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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07/07/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 16:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
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30/05/2025 21:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2025 18:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2025 17:25
Recebidos os autos
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30/05/2025 17:25
Declarada incompetência
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29/05/2025 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0714548-37.2025.8.07.0003 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: A.
D.
L.
D.
P.
M.
P.
S.
A.
REU: E.
O.
D. 8., E.
O.
D.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Esclareça a parte autora por que distribuiu a demanda nesta Circunscrição de Ceilândia, visto que é domiciliada em Maringá/PR, as requeridas em Arniqueira/DF e relata que o cheque tem como praça de pagamento Brasília/DF.
Saliento que, nos termos do art. 63, §5º, do CPC, o ajuizamento de ação em juízo aleatório, entendido como aquele sem vinculação com o domicílio ou a residência das partes ou com o negócio jurídico discutido na demanda, constitui prática abusiva que justifica a declinação de competência de ofício.
Prazo de 15 (quinze) dias (art. 321, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
12/05/2025 12:16
Recebidos os autos
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12/05/2025 12:16
Determinada a emenda à inicial
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09/05/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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