TJDFT - 0751482-57.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA EXECUTADO: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, conforme decisão de ID 240865698, para o endereço indicado pela parte exequente (ID 240865698). *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
29/08/2025 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/08/2025 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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18/08/2025 02:39
Publicado Despacho em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 11:19
Recebidos os autos
-
14/08/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/07/2025 19:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2025 03:26
Decorrido prazo de AUTO MOLAS J. E. LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:36
Juntada de comunicação
-
14/07/2025 02:37
Publicado Certidão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 13:11
Juntada de comunicação
-
10/07/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/07/2025 03:19
Decorrido prazo de AUTO MOLAS J. E. LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 15:46
Recebidos os autos
-
27/06/2025 15:46
Outras decisões
-
27/06/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/06/2025 17:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 11:32
Recebidos os autos
-
01/06/2025 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
28/05/2025 18:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 17:50
Recebidos os autos
-
23/05/2025 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2025 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
07/05/2025 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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13/04/2025 11:32
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 03:12
Decorrido prazo de FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO em 24/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:22
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 17:59
Recebidos os autos
-
21/02/2025 17:59
Outras decisões
-
16/02/2025 19:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/02/2025 13:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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15/01/2025 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 18:20
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
-
18/12/2024 11:43
Recebidos os autos
-
18/12/2024 11:43
Outras decisões
-
18/12/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
29/11/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 22:34
Recebidos os autos
-
28/11/2024 22:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/11/2024 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/10/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
27/10/2024 21:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA EXECUTADO: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ciente do ofício de ID 211036687, advindo do BANCO BRADESCO S.A.
Previamente à apreciação do pedido formulado sob ID 212176125, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, em diligência junto ao DETRAN, verificar a existência de débitos sobre o veículo cuja penhora dos direitos aquisitivos pretende.
Vindo resposta, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
11/10/2024 20:52
Recebidos os autos
-
11/10/2024 20:52
Outras decisões
-
27/09/2024 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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21/09/2024 01:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/09/2024 02:33
Publicado Certidão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA EXECUTADO: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme despacho de ID 207914895, a parte exequente fica intimada acerca da resposta do Banco Bradesco.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2024 15:45:33. -
13/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 15:44
Juntada de comunicação
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2024 16:37
Expedição de Carta.
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21/08/2024 02:26
Publicado Despacho em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA EXECUTADO: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO DESPACHO Encaminhe-se decisão com força de ofício de ID 202070636, para o endereço AV.
CIDADE DE DEUS, S/N - VILA YARA PREDIO PRATA - 2 ANDAR – VILA YARA – OSASCO – SP, CEP: 06029-900.
Vindo resposta, dê-se vista à parte exequente no prazo de 05 (cinco) dias, e, após, voltem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/08/2024 21:22
Recebidos os autos
-
18/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
16/08/2024 16:35
Juntada de comunicação
-
16/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:28
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
22/07/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:28
Decorrido prazo de AUTO MOLAS J. E. LTDA em 09/07/2024 23:59.
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02/07/2024 03:29
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:36
Recebidos os autos
-
27/06/2024 17:36
Outras decisões
-
18/06/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
14/06/2024 14:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 03:23
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
23/05/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:46
Outras decisões
-
08/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
07/05/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/05/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/05/2024 17:01
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 10:17
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
29/04/2024 07:35
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/04/2024 14:05
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/04/2024 19:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/04/2024 03:55
Decorrido prazo de FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO em 03/04/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA REVEL: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que a diligência de ID 170381541 e 187074298 foram realizadas na forma como se deu a citação (ID 157180745), sendo eficaz ainda que ausente a comunicação.
Assim, aguarde-se o transcurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar, a contar da publicação da presente decisão.
Após, voltem os autos conclusos para prosseguimento do feito na forma da decisão de ID 167633294. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
06/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:27
Outras decisões
-
21/02/2024 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
20/02/2024 14:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/02/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 02:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 18:14
Expedição de Mandado.
-
26/01/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
24/10/2023 10:54
Recebidos os autos
-
24/10/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
02/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 19:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2023 19:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2023 02:07
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
16/09/2023 13:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/09/2023 20:55
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751482-57.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: AUTO MOLAS J.
E.
LTDA REVEL: FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifiquei a classe processual para Cumprimento de Sentença e o valor da causa para R$ 6.202,54.
Cuida-se de cumprimento de sentença movido por AUTO MOLAS J.
E.
LTDA em face de FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO, partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por aplicativo WhatsApp (ID 157180745 - 61 98142-2848), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 6.202,54, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Observe-se que, se promovida tentativa de intimação na forma em que operada a citação, o CJU deve certificar ocorrência de intimação presumida, na forma do art. 19, §2º, da Lei 9.099/95 e aguardar o decurso do prazo pertinente.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
05/08/2023 13:09
Recebidos os autos
-
05/08/2023 13:09
Outras decisões
-
04/08/2023 13:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2023 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 04:11
Processo Desarquivado
-
25/07/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 14:31
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 14:31
Transitado em Julgado em 01/07/2023
-
02/07/2023 16:41
Decorrido prazo de FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO em 30/06/2023 23:59.
-
30/06/2023 01:20
Decorrido prazo de AUTO MOLAS J. E. LTDA em 29/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Decorrido prazo de FILIPE CRISTIAN ALEXANDRE CARVALHO em 20/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:38
Publicado Sentença em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
14/06/2023 14:30
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2023 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
13/06/2023 00:40
Publicado Decisão em 13/06/2023.
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12/06/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
09/06/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 23:01
Recebidos os autos
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07/06/2023 23:01
Decretada a revelia
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01/06/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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31/05/2023 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 19:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/05/2023 19:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2023 19:07
Recebidos os autos
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19/05/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 17:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/05/2023 17:15
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/05/2023 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2023 12:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2023 05:09
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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13/04/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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18/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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16/03/2023 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 13:34
Juntada de Certidão
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16/03/2023 13:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/03/2023 17:20
Recebidos os autos
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15/03/2023 17:20
Deferido o pedido de AUTO MOLAS J. E. LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-16 (REQUERENTE).
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15/03/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
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15/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/03/2023 15:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2023 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/02/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
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25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de AUTO MOLAS J. E. LTDA em 24/02/2023 23:59.
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14/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 14/02/2023.
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13/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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09/02/2023 18:04
Juntada de Certidão
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25/01/2023 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2023 16:13
Juntada de Certidão
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26/12/2022 05:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/12/2022 17:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/12/2022 17:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/12/2022 16:20
Expedição de Certidão.
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07/12/2022 16:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/10/2022 04:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/09/2022 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2022 12:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/12/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/09/2022 12:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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23/09/2022 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2022
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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