TJDFT - 0709309-69.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/10/2024 18:01
Arquivado Definitivamente
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12/10/2024 18:00
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES CERTIDÃO Certifico que anexei documentos.
Como determinado na decisão anexa, cientifique-se o embargante, via DJe, acerca da possibilidade de o bem ser levado a leilão extrajudicial, pelo órgão competente, caso a referida parte não adote as providências necessárias para a retirada do bem do pátio da Polícia Rodoviária Federal.
Publicada a intimação no DJe, retornem os autos ao arquivo. (documento datado e assinado eletronicamente) -
26/09/2024 13:27
Juntada de Certidão
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29/07/2024 13:15
Processo Desarquivado
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29/07/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 04:47
Processo Desarquivado
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22/07/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2024 13:55
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Renove-se a diligência de ID 196115091 por oficial de justiça.
Intime-se. Águas Claras, DF, 25 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 13:02
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 18:41
Recebidos os autos
-
25/06/2024 18:41
Outras decisões
-
11/06/2024 11:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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11/06/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:31
Decorrido prazo de CESAR ROBERTO DOS SANTOS em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/04/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 17:54
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 04:20
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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09/04/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 02:52
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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04/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nada a prover em relação ao recurso inominado apresentado pelo embargante, tendo em vista que a sentença transitou em julgado.
Tendo em vista a renúncia de mandato do advogado do embargante, INTIME-SE, pessoalmente, CESAR ROBERTO DOS SANTOS para regularizar a representação processual.
Prazo: 15 (quinze) dias. Águas Claras, DF, 2 de abril de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/04/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/04/2024 19:14
Outras decisões
-
28/03/2024 18:16
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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21/03/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/03/2024 21:56
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/02/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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28/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Requer a parte autora a deflagração do cumprimento de sentença dos honorários advocatícios fixados na sentença de ID 179480899.
Para subsidiar o pedido, deverá o patrono apresentar a petição inicial nos termos do art. 524 do CPC.
A emenda deverá ser apresentada em forma de nova petição, atribuindo a ela um valor certo e aferível, bem como os pedidos adequados ao procedimento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do presente feito.
Deverá também juntar aos autos planilha atualizada do débito.
O peticionante requer os benefícios da justiça gratuita.
Todavia, entendo que a concessão dos benefícios da justiça gratuita está condicionada ao preenchimento das condições adotadas pela Defensoria Pública do Distrito Federal, previstos na RESOLUÇÃO n.º 140/2015, que disciplina a forma de comprovação da necessidade para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos seguintes termos: Art. 1º.
Considera-se hipossuficiente, nos termos da lei, a pessoa natural que não possua condições econômicas de contratação de advogado particular sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. §1º Presume-se a hipossuficiência de recursos de quem, cumulativamente: I – aufira renda familiar mensal não superior a 05 (cinco) salários mínimos; II - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 20 (vinte) salários mínimos; III - não seja proprietário, titular de direito à aquisição, usufrutuário ou possuidor a qualquer título de mais de 01 (um) imóvel. § 2º Considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros civilmente capazes da entidade familiar, excluindo-se os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial e imposto de renda. § 3º Na hipótese de colidência de interesses de membros de uma mesma entidade familiar, a renda mensal deverá ser considerada individualmente. § 4º No inventário e arrolamento de bens, a renda das entidades familiares dos interessados deverá ser considerada separadamente para aferição da hipossuficiência. § 5º A presunção de hipossuficiência pode ser afastada nos casos em que a pessoa natural comprove a incapacidade excepcional de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem o sacrifício de sua subsistência ou de sua família, considerando-se também a natureza da causa, número de dependentes, sinais exteriores de riqueza, bem como as dívidas existentes ressalvados os gastos voluntários para aquisição de bens ou serviços de natureza não essencial.
Ante o exposto, pelo mesmo prazo acima, determino a intimação da parte autora para efetuar o recolhimento das custas de ingresso ou comprovar o preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento da justiça gratuita, por meio dos extratos bancários e faturas de cartões de créditos referentes aos três últimos meses, cópia da carteira de trabalho (ainda que ausente qualquer anotação de vínculo empregatício) e/ou declaração atualizada de renda e cópia da última Declaração de Renda e Bens entregue à Receita Federal. Águas Claras, DF, 26 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/02/2024 16:47
Recebidos os autos
-
26/02/2024 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
23/02/2024 11:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 19:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 02:47
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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05/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
31/01/2024 15:11
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/01/2024 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/01/2024 16:29
Transitado em Julgado em 26/01/2024
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25/01/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 16:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 02:56
Publicado Sentença em 05/12/2023.
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04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 19:11
Recebidos os autos
-
30/11/2023 19:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/10/2023 13:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
09/10/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 20:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 18:20
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:20
Outras decisões
-
22/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/09/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:11
Publicado Decisão em 13/09/2023.
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12/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 6 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
10/09/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2023 22:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 12:28
Recebidos os autos
-
08/09/2023 12:28
Outras decisões
-
31/08/2023 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
28/08/2023 21:55
Juntada de Petição de impugnação
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0709309-69.2023.8.07.0020 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: CESAR ROBERTO DOS SANTOS EMBARGADO: EVALDO GOMES CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que foi juntada procuração (ID 163632737) e cadastrado no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida.
Fica a parte EMBARGANTE intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
03/08/2023 14:31
Expedição de Certidão.
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01/08/2023 16:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2023 17:44
Expedição de Mandado.
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05/07/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/06/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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26/06/2023 15:25
Juntada de Certidão
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20/06/2023 18:35
Expedição de Ofício.
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14/06/2023 13:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 18:43
Juntada de Certidão
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06/06/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:58
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 14:12
Recebidos os autos
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02/06/2023 14:12
Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2023 11:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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30/05/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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30/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 13:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 13:00
Outras decisões
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23/05/2023 17:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/05/2023 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/05/2023 14:16
Recebidos os autos
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18/05/2023 14:16
Determinada a emenda à inicial
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17/05/2023 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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