TJDFT - 0712156-44.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 02:32
Publicado Edital em 16/05/2024.
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15/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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13/05/2024 15:24
Expedição de Edital.
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13/05/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 14:56
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
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08/05/2024 15:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/05/2024 15:59
Transitado em Julgado em 03/05/2024
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08/05/2024 02:34
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 15:05
Recebidos os autos
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03/05/2024 15:05
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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02/05/2024 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/03/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 07/03/2024.
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06/03/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
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06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712156-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: EUCLIDES BRITO DE ARRUDA FILHO CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
Nos termos da portaria deste Juízo, fica a parte autora intimada a se manifestar, no prazo de cinco dias.
Em caso de esgotamento dos meios de localização da parte adversa, e restando infrutíferas as tentativas de citação, se o caso, o autor deverá apresentar novo endereço OU requerer a citação por edital.
Prazo de 5 (cinco) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO. (documento datado e assinado eletronicamente) -
04/03/2024 14:43
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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24/01/2024 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 02:26
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:07
Recebidos os autos
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17/11/2023 16:07
Indeferido o pedido de CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES - CNPJ: 06.***.***/0001-71 (EXEQUENTE)
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07/11/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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31/10/2023 20:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:32
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:37
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 15:24
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 06:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/09/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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14/09/2023 05:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/08/2023 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/08/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:28
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712156-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: EUCLIDES BRITO DE ARRUDA FILHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
16/08/2023 18:43
Juntada de Certidão
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15/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0712156-44.2023.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO DA CHACARA 299 DA COLONIA AGRICOLA VICENTE PIRES EXECUTADO: EUCLIDES BRITO DE ARRUDA FILHO CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/08/2023 14:31
Juntada de Certidão
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26/07/2023 15:30
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 15:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 18:26
Recebidos os autos
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30/06/2023 18:26
Outras decisões
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29/06/2023 10:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/06/2023 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
06/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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