TJDFT - 0705525-84.2023.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:43
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:37
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/06/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:38
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:24
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 17:01
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/12/2024.
-
04/12/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
29/11/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 14:36
Expedição de Ofício.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
19/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:17
Outras decisões
-
16/08/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:30
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:19
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 04:01
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 16/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/06/2024 05:14
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:50
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
07/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2024 16:47
Juntada de Certidão
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18/05/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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16/05/2024 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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26/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
22/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 04:26
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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26/02/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 05:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2024 15:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2024 13:34
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 06/02/2024.
-
05/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705525-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REVEL: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 180970041.
Retifique-se a autuação.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, no endereço em que foi citada ID 158277287 (art. 513, §2º, II, do CPC), inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Esclareço às partes que caso o mandado de intimação retorne sem cumprimento, aplicar-se-á, desde já, o disposto no art. 274, parágrafo único do CPC.
Advirta-se que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu § 1º, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º do referido dispositivo legal.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema SISBAJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor, ressalvada a hipótese de parte beneficiária da gratuidade de Justiça.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 1 de fevereiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
02/02/2024 04:21
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 01/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 15:00
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 14:13
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:13
Outras decisões
-
30/01/2024 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/01/2024 03:06
Publicado Decisão em 25/01/2024.
-
24/01/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705525-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REVEL: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte credora para que junte o comprovante do pagamento das custas para o cumprimento de sentença.
A fase de cumprimento de sentença está sujeita ao recolhimento do preparo, nos termos do art. 184, § 3° do Provimento Geral da Corregedoria.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Águas Claras, DF, 21 de dezembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
25/12/2023 20:02
Recebidos os autos
-
25/12/2023 20:02
Determinada a emenda à inicial
-
19/12/2023 16:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/12/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:05
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:16
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2023 12:15
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 02:41
Publicado Edital em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
23/11/2023 14:23
Expedição de Edital.
-
20/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
20/11/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
20/11/2023 15:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/11/2023 15:48
Transitado em Julgado em 13/11/2023
-
11/11/2023 04:06
Decorrido prazo de MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:02
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 10/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:30
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 18:32
Recebidos os autos
-
11/10/2023 18:32
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 00:21
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 15:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
08/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705525-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REVEL: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No mais, verifico que o feito comporta o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Ante o exposto, venham os autos conclusos para julgamento.
Intimem-se Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 19:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 19:25
Outras decisões
-
29/08/2023 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/08/2023 03:55
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 21/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/08/2023.
-
10/08/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
-
10/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705525-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do transcurso do prazo para a parte ré apresentar resposta, decreto a sua revelia (art. 344 do CPC).
Intimem-se as partes para informar se pretendem produzir outras provas, além daquelas já carreadas nos autos.
Em caso positivo, deverão esclarecer a pertinência e utilidade da prova pretendida.
Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão, desde já, apresentar o rol das respectivas testemunhas, além de especificar, de forma objetiva, os fatos que pretendem provar com a oitiva de cada uma delas.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento. Águas Claras, DF, 8 de agosto de 2023.
RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA Juíza de Direito Substituta. -
08/08/2023 16:48
Recebidos os autos
-
08/08/2023 16:48
Decretada a revelia
-
08/08/2023 01:39
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
07/08/2023 18:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0705525-84.2023.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: MANOEL BATISTA DE OLIVEIRA NETO REQUERIDO: BRUNO CESAR OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Aguarde-se o decurso do prazo para oposição de embargos pelo réu. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:42
Outras decisões
-
02/08/2023 22:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
26/07/2023 01:34
Decorrido prazo de BRUNO CESAR OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 14:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
03/07/2023 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
03/07/2023 14:18
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2023 13:23
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 05:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2023 00:25
Publicado Certidão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 22:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2023 00:42
Publicado Decisão em 13/04/2023.
-
12/04/2023 17:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/04/2023 17:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
12/04/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
12/04/2023 17:34
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/04/2023 13:28
Recebidos os autos
-
12/04/2023 13:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/04/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
10/04/2023 15:00
Recebidos os autos
-
10/04/2023 15:00
Outras decisões
-
03/04/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/04/2023 15:38
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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