TJDFT - 0732511-69.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732511-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: WANDERLAN DIAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Não obstante intimada a indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, a exequente quedou-se inerte e silente.
Assim, retorne-se o feito à suspensão determinada no decisório de id. 232968547.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
11/09/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 03:21
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 09/09/2025 23:59.
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19/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 17:54
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/08/2025 15:51
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:28
Recebidos os autos
-
04/08/2025 16:27
Deferido em parte o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
31/07/2025 16:25
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
04/07/2025 03:26
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 03/07/2025 23:59.
-
27/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 21:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732511-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: WANDERLAN DIAS PEREIRA DESPACHO A preceder quaisquer apreciações, manifeste-se a credora, no prazo de até 10 (dez) dias, acerca da petição de id. 234665533.
Despacho registrado e assinado eletronicamente pela Juíza de Direito Substituta abaixo identificada, na data da certificação digital -
13/06/2025 13:36
Recebidos os autos
-
13/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 08:16
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
06/05/2025 10:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
02/05/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732511-69.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CAIXA SEGURADORA S/A EXECUTADO: WANDERLAN DIAS PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a parte credora não atendeu a injunção contida no penúltimo parágrafo do decisório de id. 225141027 e que este Juízo, sem êxito, já empreendeu as diligências ao seu alcance a fim de localizar bens da parte executada passíveis de penhora, suspenda-se este feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, § 1º, do CPC.
Fica a parte exequente cientificada de que, transcorrida a suspensão sem a indicação de bens da parte adversa passíveis de penhora, serão os autos arquivados conforme preceitua o artigo 921, § 2.º, do CPC, passando a fluir, nos termos do § 4º do artigo em questão, o prazo de prescrição intercorrente de sua pretensão.
Ante a natureza do direito material que deu ensejo à presente execução, aplica-se, ademais, para fins de prescrição intercorrente da pretensão exequenda, o prazo de 5 (cinco) anos fixado no artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito abaixo identificado, na data da certificação digital. -
25/04/2025 09:43
Recebidos os autos
-
25/04/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:43
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/04/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
15/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 17:46
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/04/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 12/03/2025 23:59.
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18/02/2025 19:45
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/02/2025 17:28
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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13/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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10/02/2025 17:29
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 17:29
Indeferido o pedido de WANDERLAN DIAS PEREIRA - CPF: *37.***.*57-27 (EXECUTADO)
-
29/01/2025 03:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
23/01/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/01/2025 15:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/12/2024 12:09
Recebidos os autos
-
19/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 20:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
13/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:29
Recebidos os autos
-
02/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/11/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 27/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 20:33
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2024 15:05
Recebidos os autos
-
25/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/10/2024 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/09/2024 14:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/09/2024 17:01
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 17:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 02/09/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/08/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 22:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2024 16:23
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 16:23
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
09/07/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
09/07/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 04:10
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 17:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
03/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 13:32
Deferido o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
-
24/06/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
21/06/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 10:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:24
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 05/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 16:04
Recebidos os autos
-
09/05/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
08/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 03:25
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 07/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 22:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/04/2024 10:50
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:50
Deferido em parte o pedido de CAIXA SEGURADORA S/A - CNPJ: 34.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
24/01/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
24/01/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 14:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/11/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:14
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:14
Concedida a gratuidade da justiça a WANDERLAN DIAS PEREIRA - CPF: *37.***.*57-27 (EXECUTADO).
-
21/11/2023 13:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/10/2023 03:50
Decorrido prazo de WANDERLAN DIAS PEREIRA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 16:17
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
19/09/2023 17:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
18/09/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 15/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 11:36
Expedição de Mandado.
-
28/07/2023 15:21
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
28/07/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
09/07/2023 20:55
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/07/2023 13:05
Recebidos os autos
-
07/07/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 13:05
Outras decisões
-
05/07/2023 07:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
05/07/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
04/07/2023 21:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/06/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 01:24
Decorrido prazo de WANDERLAN DIAS PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 12/06/2023.
-
10/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
07/06/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 12:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2023 22:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2023 22:31
Transitado em Julgado em 29/05/2023
-
26/05/2023 01:12
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 25/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de WANDERLAN DIAS PEREIRA em 18/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 03:29
Decorrido prazo de WANDERLAN DIAS PEREIRA em 28/04/2023 23:59.
-
26/04/2023 00:34
Publicado Sentença em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
24/04/2023 15:55
Recebidos os autos
-
24/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
12/04/2023 17:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/04/2023 00:10
Publicado Sentença em 03/04/2023.
-
01/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2023
-
29/03/2023 18:56
Recebidos os autos
-
29/03/2023 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 18:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/02/2023 07:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
17/02/2023 07:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:43
Decorrido prazo de WANDERLAN DIAS PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
-
17/01/2023 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/12/2022 17:53
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 05:00
Expedição de Certidão.
-
18/12/2022 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/11/2022 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/11/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
25/10/2022 01:41
Decorrido prazo de Caixa Seguros em 24/10/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/09/2022 17:20
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:50
Recebidos os autos
-
20/09/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 16:50
Decisão interlocutória - recebido
-
05/09/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ISSAMU SHINOZAKI FILHO
-
29/08/2022 17:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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