TJDFT - 0708057-83.2022.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708057-83.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu em branco o prazo para a parte executada apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
Intimo a parte exequente a promover o andamento do feito no prazo de 30 (trinta) dias, devendo apresentar a planilha atualizada do débito.
Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
20/08/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 15/08/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:48
Publicado Edital em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708057-83.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: ROSA MARIA DE JESUS EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA De ordem do MMº Juiz de Direito deste Juízo da Vara Cível do Guará - DF, na forma da lei, etc...
FAÇO SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este meio INTIMA com o prazo de 30 (trinta) dias o(a) Sr(a).
ROSA MARIA DE JESUS(*17.***.*92-42), encontrando-se atualmente em local incerto e não sabido, cientificando-o(a)(s) de que nos autos da ação de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, processo nº 0708057-83.2022.8.07.0014, requerida por JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS em face de EXECUTADO: ROSA MARIA DE JESUS, ficando ciente(s) de que o prazo de 30 (trinta) dias, fluirá a partir da publicação deste edital no Diário da Justiça e que após, terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para efetuar o pagamento do débito de R$ 20.648,79 (vinte mil e seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e nove centavos), acrescido das custas, inclusive as relativas ao cumprimento, salvo hipótese de gratuidade de justiça em vigor (art. 523, cabeça, do CPC/2015).
Advertências: Se não for realizado o pagamento voluntariamente, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e de honorários de advogado também de dez por cento (10%) (art. 523, § 1.º, do CPC/2015).
Se o pagamento for efetuado apenas parcialmente, a multa e os honorários previstos incidirão sobre o saldo remanescente (art. 523, § 2.º, do CPC/2015).
Caso não seja efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora, avaliação, depósito e intimação, seguindo-se os atos de expropriação (art. 523, § 3.º, do CPC/2015).
Quanto à efetivação da penhora e depósito, o oficial de justiça observará o que dispõe o art. 840, incisos I a III, e §§ 1.º, 2.º e 3.º, do CPC/2015.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de quinze (15) dias para que o devedor, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (art. 525, cabeça, do CPC/2015).
No novo modelo legal de cumprimento de sentença, é facultado ao devedor, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, desde que acompanhado de planilha discriminada do cálculo (art. 526, cabeça, do CPC/2015).
Nessa hipótese, o credor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (art. 526, § 1.º, do CPC/2015); mas, se o credor não se opuser, será declarada satisfeita a obrigação e o processo será extinto (art. 526, § 3.º, do CPC/2015).
Adverte-se de que deverá(ão) constituir advogado ou defensor público, se o caso, com a devida antecedência.
Ficando advertido, ainda, de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV, do Código de Processo Civil.
Guará - DF, 6 de junho de 2025.
Documento assinado pelo servidor identificado na certificação digital. -
08/06/2025 08:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/06/2025 13:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2025 02:34
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 16:01
Recebidos os autos
-
27/05/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 16:01
Outras decisões
-
22/05/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
19/05/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:00
Decorrido prazo de JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS em 14/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 22:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/03/2025 02:41
Publicado Sentença em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
19/03/2025 18:02
Recebidos os autos
-
19/03/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 18:02
Julgado procedente o pedido
-
14/03/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/07/2024 06:13
Decorrido prazo de JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 23:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/07/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
28/06/2024 18:53
Recebidos os autos
-
28/06/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 18:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/03/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS em 12/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/02/2024 03:09
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 19:21
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 03:35
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
23/01/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 08:45
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 00:25
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
21/10/2023 03:41
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE JESUS em 20/10/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:45
Publicado Edital em 29/08/2023.
-
29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
25/08/2023 10:44
Expedição de Edital.
-
25/08/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 16:17
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 00:48
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
14/07/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 15:26
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 12:07
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 14:21
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/05/2023 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/05/2023 09:58
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/05/2023 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/05/2023 04:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/05/2023 01:10
Decorrido prazo de JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:47
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/05/2023 17:44
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:40
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/04/2023 07:01
Expedição de Mandado.
-
03/04/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2023 04:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/03/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:39
Expedição de Mandado.
-
05/03/2023 17:35
Recebidos os autos
-
05/03/2023 17:35
Outras decisões
-
05/03/2023 17:35
Concedida a gratuidade da justiça a JUDELICE MOREIRA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*95-20 (AUTOR).
-
09/12/2022 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/12/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2022 21:26
Recebidos os autos
-
04/12/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/09/2022 18:47
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/09/2022 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708089-25.2025.8.07.0001
Carlos Silva de Oliveira
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Daniela Freitas Barreto Veiga
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 18:46
Processo nº 0798451-62.2024.8.07.0016
Beatriz de Mattos Silva
Distrito Federal
Advogado: Tatyana Marques Santos de Carli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/11/2024 10:03
Processo nº 0715490-78.2025.8.07.0000
Torres e Kummer Advogados
Adelson Viana da Silva
Advogado: Rutilio Torres Augusto Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/04/2025 12:18
Processo nº 0703837-76.2021.8.07.0014
Apam - Associacao de Pais, Alunos e Mest...
Julio Cesar da Silva Mello
Advogado: Jamile Caputo Correa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2021 13:30
Processo nº 0720815-31.2025.8.07.0001
Policia Civil do Distrito Federal
Alisson Airon Santos de Paula
Advogado: Vanessa Sousa Correia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/04/2025 06:35