TJDFT - 0705205-36.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
15/09/2025 08:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 02:49
Publicado Despacho em 15/09/2025.
-
13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 17:05
Recebidos os autos
-
10/09/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705205-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: JULLY TAINAN RODRIGUES E SILVA DENUNCIADO A LIDE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DESPACHO Ciente da decisão proferida no agravo interposto pela executada.
Aguarde-se o decurso de prazo da decisão de id 245981410.
Paranoá/DF, 8 de setembro de 2025 16:47:29.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
09/09/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
08/09/2025 19:25
Recebidos os autos
-
08/09/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/09/2025 13:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/08/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
-
15/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705205-36.2024.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) RECONVINTE: JULLY TAINAN RODRIGUES E SILVA DENUNCIADO A LIDE: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA DECISÃO A obrigação de pagar, fixada na sentença, foi integralmente cumprimento, remanescendo a obrigação de fazer ali estabelecida.
Fica a parte demanda intimada para satisfazer a obrigação de disponibilizar à autora as disciplinas denominadas Estágio Obrigatório Supervisionado I e Estágio Obrigatório Supervisionado II, necessárias à formação do Curso de Radiologia contratado, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por mês, até o limite de R$ 10.000,00, sem prejuízo de modificação de seu valor, de sua periodicidade e até de sua exclusão nas hipóteses previstas no artigo. 537, §1º do CPC.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação, caberá à parte exequente se manifestar se pretende a satisfação da obrigação às custas do executado ou, alternativamente, a conversão em perdas e danos.
Paranoá/DF, 12 de agosto de 2025 15:36:40.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
12/08/2025 19:59
Recebidos os autos
-
12/08/2025 19:59
Outras decisões
-
12/08/2025 15:36
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/08/2025 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/07/2025 02:08
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
16/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
13/07/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Certidão
-
10/07/2025 16:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
08/07/2025 02:15
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/03/2025 11:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/03/2025 23:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/03/2025 22:24
Juntada de Petição de apelação
-
22/03/2025 03:49
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 16:18
Recebidos os autos
-
21/03/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 18:48
Juntada de Petição de apelação
-
14/03/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
10/03/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:42
Publicado Sentença em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
24/02/2025 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Paranoá
-
23/02/2025 21:58
Recebidos os autos
-
23/02/2025 21:58
Julgado procedente o pedido
-
14/02/2025 15:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/02/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
12/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 18:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/10/2024 02:28
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 19:26
Recebidos os autos
-
08/10/2024 19:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 10:29
Juntada de Petição de réplica
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01/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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30/09/2024 12:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 18:15
Juntada de Petição de contestação
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25/09/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 16:57
Recebidos os autos
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29/08/2024 16:57
Concedida a Medida Liminar
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29/08/2024 16:57
Concedida a gratuidade da justiça a JULLY TAINAN RODRIGUES E SILVA - CPF: *50.***.*59-93 (RECONVINTE).
-
26/08/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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