TJDFT - 0704093-62.2025.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 19:04
Juntada de Certidão
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10/09/2025 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2025 14:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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18/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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14/08/2025 14:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/08/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
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14/08/2025 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Facilitador em/para 12/08/2025 15:00, Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de Cidadania Virtual 2.
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13/08/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/08/2025 12:40
Juntada de Petição de certidão
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13/08/2025 12:39
Cancelada a movimentação processual
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13/08/2025 12:39
Desentranhado o documento
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11/08/2025 02:25
Recebidos os autos
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11/08/2025 02:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2025 03:13
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 18:56
Juntada de Certidão
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23/06/2025 18:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/08/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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22/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:21
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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29/05/2025 16:36
Recebidos os autos
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29/05/2025 16:35
Outras decisões
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26/05/2025 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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25/05/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0704093-62.2025.8.07.0019 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: VIVIANNE JOYCE DOS SANTOS FERRAZ REQUERIDO: IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA DECISÃO A exigência de comprovante idôneo de residência não contraria os critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis nem se trata de excesso de rigor, mas, sim, de respeito às regras de competência e, por via de consequência, ao princípio do juiz natural da causa.
Intime-se a parte autora para anexar: a) comprovante de residência atualizado em seu nome e emitido por concessionária de serviço público (conta de água ou energia); ou b) cópia de eventual contrato de locação do imóvel residencial em que reside; ou c) declaração de residência assinada pelo titular das contas de água ou energia ou pelo locador do imóvel, acompanhada de cópia do documento de identidade com foto do declarante ou com firma reconhecida em cartório.
Prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto que boletos bancários, contratos diversos, notas fiscais e contas/faturas emitidas por empresas distintas das informadas acima não serão admitidos como comprovantes idôneos.
Recanto das Emas/DF, 19 de maio de 2025, 17:11:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
19/05/2025 19:00
Recebidos os autos
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19/05/2025 19:00
Determinada a emenda à inicial
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19/05/2025 17:10
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/05/2025 15:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
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19/05/2025 12:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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