TJDFT - 0702856-02.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 20:02
Expedição de Autorização.
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03/09/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/09/2025 23:59.
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27/08/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:44
Recebidos os autos
-
06/08/2025 10:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/08/2025 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/08/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 08:04
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 03:08
Publicado Certidão em 29/07/2025.
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29/07/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 11:14
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 07:17
Recebidos os autos
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25/07/2025 07:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/07/2025 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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23/07/2025 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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23/07/2025 05:09
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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17/06/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 16:46
Expedição de Ofício.
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10/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0702856-02.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: AURECY DE ARAUJO LIMA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença a qual reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer e de pagar em desfavor do REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL.
Altere-se a classe processual e o assunto pertinente.
Expeça-se o ofício previsto no art. 12 da Lei nº 12.153/2009.
INTIME-SE a parte executada, via sistema, nos termos do artigo 536 e seguintes do CPC, para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença proferida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de aplicação de multa diária para sua efetivação.
Em tempo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualizar o valor e apurar eventuais retenções tributárias e demais dados que deverão constar da Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, nos termos das Portarias GC 23, de 28/01/2019 e GPR 7, de 02/01/2019.
Sobre a atualização do débito, incidem os termos do art. 3º da EC n. 113/2021, corrigindo-se o valor pela SELIC simples, não incidindo juros, pois já computados pelo índice.
Com o retorno dos autos, intimem-se as partes para se manifestarem acerca dos cálculos, e a parte autora para dizer se tem interesse em renunciar a eventual valor excedente a obrigação de pequeno valor.
Esclareço que a renúncia deverá abarcar o valor total do ofício requisitório, aí considerados o valor principal e os honorários contratuais.
Observe-se que, caso a parte esteja representada por advogado, este deverá ter poderes expressos e específicos para renunciar, nos termos do art. 105, CPC c/c art. 661, § 1º do Código Civil.
Prazo: 15 dias.
Caberá à parte exequente informar seus dados bancários para que os valores eventualmente depositados sejam transferidos.
Não havendo impugnação, expeça-se desde já a RPV ou precatório, a depender se o valor pleiteado pela parte autora supera ou não o limite para obrigação de pequeno valor, aguardando-se o prazo para pagamento.
Confirmado o depósito, proceda-se à liberação da quantia em favor da parte credora e, após, retornem conclusos para sentença.
Todavia, verificando-se que houve o transcurso do prazo de pagamento voluntário da RPV, sem que o executado tenha cumprido a obrigação, determino sequestro de verbas públicas, com fulcro no art. 13, §1º, da Lei nº 12.153/09.
Antes de proceder ao sequestro, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor atualizado da dívida, retenções tributárias e demais encargos eventualmente incidentes.
Após, encaminhem-se os autos para a efetivação do bloqueio judicial via SISBAJUD.
Em havendo sucesso na diligência, intime-se o executado a respeito do bloqueio, a fim de oportunizar eventual impugnação, no prazo de 5 dias, conforme art. 854, §3º, do CPC.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, expeça-se o alvará de levantamento, sendo facultado à parte exequente que desde já apresente ou atualize seus dados bancários.
Tudo feito, retornem conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
09/06/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:43
Recebidos os autos
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09/06/2025 11:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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06/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/06/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 15:01
Recebidos os autos
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06/06/2025 15:01
Outras decisões
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05/06/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/06/2025 11:05
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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03/06/2025 12:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/06/2025 04:04
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 02:54
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:06
Recebidos os autos
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28/05/2025 11:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/05/2025 10:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/05/2025 10:55
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/05/2025 23:59.
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12/05/2025 04:53
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 03:02
Publicado Sentença em 09/05/2025.
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09/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 19:36
Recebidos os autos
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06/05/2025 19:36
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 16:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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31/03/2025 05:18
Juntada de Petição de réplica
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28/03/2025 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 13:06
Juntada de Certidão
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17/03/2025 11:15
Juntada de Petição de contestação
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03/02/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 13:54
Recebidos os autos
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31/01/2025 13:54
Outras decisões
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26/01/2025 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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24/01/2025 04:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:57
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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22/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 15:04
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
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16/01/2025 21:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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16/01/2025 21:45
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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