TJDFT - 0711561-50.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 13:50
Arquivado Provisoramente
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11/12/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
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09/12/2024 17:53
Processo Desarquivado
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04/12/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 12:53
Arquivado Provisoramente
-
18/04/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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17/04/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
15/04/2024 18:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 18:05
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/04/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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05/04/2024 04:12
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CURY em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
19/03/2024 18:11
Recebidos os autos
-
19/03/2024 18:11
Outras decisões
-
23/02/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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16/02/2024 05:25
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CURY em 15/02/2024 23:59.
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05/02/2024 02:23
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
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02/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO AUGUSTO CURY EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
01/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO AUGUSTO CURY EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. (documento datado e assinado eletronicamente) PAULO MURILO FERREIRA RODRIGUES Servidor Geral -
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FREDERICO AUGUSTO CURY EXECUTADO: ALVARO VASCONCELOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
25/01/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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16/01/2024 13:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/01/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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08/12/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 09:02
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CURY em 05/12/2023 23:59.
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28/11/2023 02:43
Publicado Decisão em 28/11/2023.
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27/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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23/11/2023 16:09
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:09
Deferido em parte o pedido de FREDERICO AUGUSTO CURY - CPF: *84.***.*72-76 (EXEQUENTE)
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22/11/2023 09:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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04/11/2023 04:57
Decorrido prazo de FREDERICO AUGUSTO CURY em 03/11/2023 23:59.
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03/11/2023 07:42
Juntada de Certidão
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31/10/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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27/10/2023 16:36
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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20/10/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 12:46
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:28
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/09/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que, após intimado para apresentar pedido de cumprimento de sentença nos termos do art. 524, do CPC, o peticionante manteve-se inerte, indefiro o pleito de ID 166896554.
Assim, passo a considerar o pedido de cumprimento de sentença de honorários advocatícios de ID 170355850.
Anote-se.
Altere-se o valor da causa para R$ 20.120,61, conforme descrito no ID 170355850 - Pág. 3.
Inclua-se no polo ativo o advogado FREDERICO AUGUSTO CURY, e no polo passivo ALVARO VASCONCELOS.
Dê-se baixa no nome das demais partes.
Custas recolhidas no ID 171466370.
Intime-se a parte devedora para pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor nesta fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de incidência de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se de que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo (a) credor (a), razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Se houver pagamento, intime-se a parte credora para, em 5 dias, informar se confere quitação, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto, desde já, que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, o (a) credor (a) deverá trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescido da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado.
Não havendo pagamento, proceda-se à consulta no sistema BACENJUD, adicionando o percentual de 10% referente à multa do artigo 523, § 1º, do CPC, e de 10% dos honorários advocatícios já arbitrados nesta decisão, caso não tenham sido incluídos na planilha do credor.
Se não houver sucesso, pesquise-se a existência de bens no sistema RENAJUD.
Se também não for identificada a existência de patrimônio, fica desde já autorizada a quebra do sigilo fiscal, por meio do sistema INFOJUD, para acesso à última declaração de imposto de renda da parte executada.
O resultado dessa pesquisa deverá ser inserido no PJe com a restrição “sigiloso”.
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados, advertindo-a de que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso ela também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 12 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
14/09/2023 17:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/09/2023 16:42
Recebidos os autos
-
12/09/2023 16:42
Outras decisões
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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08/09/2023 12:29
Juntada de Petição de petição
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08/09/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO VASCONCELOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo o derradeiro prazo de 5 dias para o peticionante juntar comprovante de pagamento das custas referentes à fase executiva, conforme determinado na decisão de ID 167504843, sob pena de indeferimento do pedido. Águas Claras, DF, 5 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
05/09/2023 16:25
Recebidos os autos
-
05/09/2023 16:25
Determinada a emenda à inicial
-
01/09/2023 09:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
31/08/2023 04:06
Processo Desarquivado
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30/08/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 16/08/2023 23:59.
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18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 17:57
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0711561-50.2020.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALVARO VASCONCELOS REU: ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A, FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO, JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo à parte requerida o prazo de 5 dias para formular pedido de cumprimento de sentença dos honorários sucumbenciais fixados na sentença proferida nestes autos, nos termos do art. 524 do CPC, bem como comprovar o recolhimento das custas iniciais da fase executiva.
Nada sendo requerido, neste prazo, remetam-se os autos ao arquivo. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 15:03
Recebidos os autos
-
03/08/2023 15:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2023 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
01/08/2023 17:09
Recebidos os autos
-
01/08/2023 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
28/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/07/2023 15:30
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:07
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/07/2023 23:59.
-
21/07/2023 01:05
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 20/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:31
Publicado Sentença em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 12:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
27/06/2023 09:10
Recebidos os autos
-
27/06/2023 09:10
Julgado improcedente o pedido
-
15/06/2023 14:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MANUEL EDUARDO PEDROSO BARROS
-
29/05/2023 20:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/05/2023 20:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 12:48
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 12:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/04/2023 00:34
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 14:28
Recebidos os autos
-
03/04/2023 14:28
Outras decisões
-
28/03/2023 01:36
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 27/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/03/2023 23:59.
-
24/03/2023 01:29
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
21/03/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 02:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
15/03/2023 21:02
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 17:18
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:18
Outras decisões
-
15/02/2023 20:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/01/2023 17:23
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 02:32
Publicado Certidão em 26/01/2023.
-
25/01/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
-
24/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
23/01/2023 18:17
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 19:25
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2023 13:27
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2023 07:05
Recebidos os autos
-
08/01/2023 07:05
Outras decisões
-
20/12/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
30/11/2022 02:55
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
28/11/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
28/10/2022 09:50
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 07:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 11:51
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 21:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
12/09/2022 00:42
Publicado Decisão em 12/09/2022.
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 15:42
Recebidos os autos
-
08/09/2022 15:42
Outras decisões
-
07/09/2022 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
02/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 01/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/08/2022 23:59:59.
-
30/08/2022 21:14
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 19:09
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
23/08/2022 00:50
Publicado Decisão em 23/08/2022.
-
22/08/2022 20:09
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2022 18:53
Expedição de Alvará.
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/08/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 02:26
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 18/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 11:08
Recebidos os autos
-
18/08/2022 11:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/08/2022 01:16
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 17/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 17/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
29/07/2022 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
29/07/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 17:05
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 17:04
Juntada de Petição de laudo
-
20/06/2022 01:27
Publicado Certidão em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 11:14
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 08:20
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 19:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2022 19:30
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 12:42
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
21/05/2022 11:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2022 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 00:28
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
12/05/2022 18:22
Recebidos os autos
-
12/05/2022 18:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
12/05/2022 00:28
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 11/05/2022 23:59:59.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:29
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
-
04/05/2022 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/05/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 13:53
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:53
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
22/04/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
22/04/2022 11:42
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
20/04/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 16:56
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:40
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 18/04/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:24
Publicado Certidão em 31/03/2022.
-
30/03/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
-
28/03/2022 16:34
Expedição de Certidão.
-
28/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2022 17:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
15/03/2022 20:00
Recebidos os autos
-
15/03/2022 20:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
08/03/2022 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
04/03/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 03/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 12:49
Publicado Certidão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
18/02/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
14/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 18:38
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 08:33
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 19:15
Expedição de Certidão.
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 09/02/2022 23:59:59.
-
09/02/2022 15:36
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 08/02/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Decisão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 18:04
Recebidos os autos
-
13/12/2021 18:04
Outras decisões
-
19/11/2021 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 18/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:45
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 18/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 02:27
Publicado Decisão em 10/11/2021.
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
10/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2021
-
08/11/2021 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/11/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 19:04
Recebidos os autos
-
03/11/2021 19:04
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2021 07:30
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2021 00:29
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 20/10/2021 23:59:59.
-
21/10/2021 00:28
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 08:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/10/2021 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 02:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 06/10/2021 23:59:59.
-
07/10/2021 18:56
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 06/10/2021 23:59:59.
-
04/10/2021 15:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
29/09/2021 16:28
Publicado Decisão em 29/09/2021.
-
28/09/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
28/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2021
-
24/09/2021 15:44
Recebidos os autos
-
24/09/2021 15:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/09/2021 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
23/09/2021 17:29
Recebidos os autos
-
27/08/2021 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de JIVE ASSET GESTAO DE RECURSOS LTDA em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de FUNDO DE LIQUIDACAO FINANCEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO em 26/08/2021 23:59:59.
-
27/08/2021 14:37
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 26/08/2021 23:59:59.
-
25/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de SANTO EXPEDITO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 23/08/2021 23:59:59.
-
24/08/2021 02:52
Decorrido prazo de ROSSI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 23/08/2021 23:59:59.
-
18/08/2021 17:01
Publicado Decisão em 18/08/2021.
-
17/08/2021 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 14:27
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
-
13/08/2021 16:13
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:12
Outras decisões
-
03/08/2021 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
03/08/2021 18:51
Juntada de Petição de réplica
-
01/08/2021 18:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/07/2021 02:47
Publicado Certidão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
09/07/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
18/06/2021 13:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
14/05/2021 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2021 16:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/03/2021 17:18
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 3ª Vara Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
23/02/2021 15:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2021 15:04
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/02/2021 15:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2021 15:03
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/01/2021 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
-
20/01/2021 18:23
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 16:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/11/2020 16:28
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
04/11/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 15:41
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2020 10:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2020 02:27
Decorrido prazo de ALVARO VASCONCELOS em 02/10/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 18:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:31
Publicado Decisão em 11/09/2020.
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:42
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:42
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/09/2020 17:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
03/09/2020 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2020
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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