TJDFT - 0700035-25.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 20:46
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
03/09/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:32
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 02/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:23
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:23
Juntada de Alvará de levantamento
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20/08/2025 02:55
Publicado Sentença em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:08
Recebidos os autos
-
18/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/08/2025 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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07/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700035-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE REBELO ARAUJO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, em cumprimento à sentença proferida, intimo a parte autora a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou chave PIX/CPF, se houver.
BRASÍLIA, DF, 5 de agosto de 2025 14:37:41 RODRIGO CARNEIRO DUARTE -
05/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
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01/08/2025 04:50
Processo Desarquivado
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01/08/2025 03:57
Juntada de Certidão
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31/07/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 18:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 22:46
Transitado em Julgado em 18/07/2025
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18/07/2025 03:26
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REBELO ARAUJO em 17/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:28
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto,julgo parcialmente procedentesos pedidos deduzidos pela parte autora apenas paraCONDENARo réu a pagar ao autor o valor de R$ 398,38 (gastos com Uber durante o período de23/02/2024 a 24/04/2024),a ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora, pela taxa SELIC, que já inclui o IPCA, desde o evento danoso.
Julgo improcedente o pedido de reparação por danos morais.
Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
01/07/2025 15:50
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 19:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/06/2025 12:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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04/06/2025 14:18
Recebidos os autos
-
04/06/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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27/05/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/05/2025 23:58
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 03:39
Decorrido prazo de CONSORCIO HP - ITA em 20/05/2025 23:59.
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15/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 15/05/2025.
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15/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700035-25.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FRANCISCO JOSE REBELO ARAUJO REQUERIDO: CONSORCIO HP - ITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que dê-se vista à parte contrária, por igual prazo de 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 16:06:30 JOANNES RAPHAEL XAVIER SILVA -
13/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 13:48
Recebidos os autos
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24/04/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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08/04/2025 12:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE REBELO ARAUJO em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 23:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2025 17:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/03/2025 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2025 17:07
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/03/2025 15:06
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:52
Juntada de Certidão
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08/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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02/01/2025 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/03/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/01/2025 12:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/01/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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